ANOTAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE JURISDIÇÃO

Autores

  • Leonardo Beduschi UNIVALI/SC
  • Levi Hülse UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p2029-2055

Palavras-chave:

Jurisdição, direito romano, Estado liberal de direito, Estado contemporâneo.

Resumo

Este artigo teve por referente analisar aspectos destacados acerca do conceito e da função da Jurisdição no direito romano, no Estado liberal de direito e no Estado contemporâneo. Primeiramente, foram estudados os elementos centrais que caracterizam esse instituto no direito romano, que é a base para a construção do direito moderno e o paradigma para todos os conceitos posteriormente elaborados ao relacionar (e resumir) a Jurisdição à declaração dos direitos. Após, a Jurisdição foi abordada sob a óptica dos fundamentos do Estado liberal de direito que, na ânsia de abandonar os vícios do Ancien Régime, foi caracterizado pela busca da nulificação do poder de julgar. Por fim, após uma breve análise da importância dos direitos fundamentais para o delineamento do Estado contemporâneo, foi esboçada uma relação entre esses fundamentos e um conceito atual de Jurisdição.

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Como Citar

BEDUSCHI, L.; HÜLSE, L. ANOTAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE JURISDIÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 2029–2055, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p2029-2055. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5439. Acesso em: 30 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos