O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: UMA DISCUSSÃO TIPOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p220-239Palavras-chave:
Constitucionalismo, Constitucionalismo Andino, Novo Constitucionalismo Latino-americano, Luigi Ferrajoli.Resumo
O artigo tem como objeto as recentes Constituições latino-americanas: Brasil 1988, Colômbia 1991, Venezuela 1999, Equador 2008 e Bolívia 2009. Faz considerações teóricas acerca deste constitucionalismo, de modo a apresentar a discussão tipológica. Acentua algumas características da Constituição brasileira de 1988 e as do novo constitucionalismo latino-americano, apresentando em aportes conclusivos, os limites e as possibilidades de inclusão do Brasil em uma última fase de técnica jurídico-constitucional: o constitucionalismo de terceira geração na perspectiva de Ferrajoli.
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