HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E CONDIÇÕES DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p358-381Palavras-chave:
Hermenêutica Constitucional, Direitos Fundamentais, Efetividade.Resumo
O artigo trata do problema da inefetividade dos direitos e garantias fundamentais. Investigam-se as possibilidades de efetivação, das normas constitucionais que estariam apenas adornando o corpo constitucional, através de uma hermenêutica crítica e desveladora, já que o sentido da Constituição, e com ela o sentido do Estado Democrático de Direito, permanecem velados, em estado de dormência sob o véu de inautenticidade, fruto de um sentimento comum teórico que permeia o ideário dos operadores de direito. A pesquisa tem por escopo assim, indicar qual o grau de efetividade dos direitos e garantias fundamentais esculpidos na Constituição de 1988, investigando a existência de uma solução hermenêutica que melhor atenda os fins constitucionais, especificamente no que tange aos direitos e garantias fundamentais. Conclui-se o artigo apontando-se para a (necessária) assunção do cunho axiológico dos direitos fundamentais, que se revestem, com Alexy, do caráter de princípios, aos quais não pode ser negada, pela sua natureza, efetividade. Assim, aos direitos fundamentais com roupagem de princípios aplicar-se-ia uma interpretação diferenciada, com base em metaprincípios como o da proporcionalidade e outros decorrentes da própria organização do Estado, como o da máxima efetividade, da unidade e da força normativa da constituição, sempre atentando-se para o respeito à princípios como o da Dignidade da Pessoa Humana, que figura como fundamento primeiro do Estado Democrático de Direito.
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