ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: A (IM) POSSIBILIDADE MOTIVACIONAL PARA AS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p567-590Palavras-chave:
Análise Econômica do Direito, Princípio da Eficiência Econômico-social, custo e benefício, justiça econômica, julgamento razoável.Resumo
O presente artigo visa demonstrar que os alicerces da teoria da Análise Econômica do Direito (Princípio da Eficiência Econômico-Social, custo e benefício, maximização da riqueza e justiça econômica) servem de fundamentação válida e eficaz para o magistrado brasileiro no momento do seu convencimento e desenvolvimento do ato decisório. Neste contexto verifica-se que a decisão judicial opera efeitos na órbita social de um modo que os pressupostos da Teoria da Análise Econômica do Direito, podem servir como elemento de convencimento judicial e ferramenta para o magistrado brasileiro no momento da fundamentação do ato decisório, a fim de tornar o conteúdo deste menos discricionário. Isso porque, a visão prospectiva dos efeitos econômicos da decisão (interdisciplinaridade entre Direito e Economia), proporciona aos juízes brasileiros um método racional para seu livre convencimento, às avessas da subjetividade que engessa o sistema e ofende os direitos fundamentais. Desse modo, busca-se afirmar que as premissas da Análise Econômica do Direito, são variáveis que podem ser aplicadas racionalmente nas tomadas de decisões dos juízes brasileiros, integrando um julgamento razoável e objetivo.
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