O DIREITO PROCESSUAL CIVIL À LUZ DAS NOVAS EXIGÊNCIAS DE TUTELA NO SÉCULO XXI: A INSUFICIÊNCIA DO POSITIVISMO JURÍDICO PARA RESOLVER OS CONFLITOS SOCIAIS CONTEMPORÂNEOS

Autores

  • Angela Araújo da Silveira Espíndola IMED - Passo Fundo - RS
  • Jaqueline Mielke Silva IMED - Passo Fundo - RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p1005-1028

Palavras-chave:

Paradigma, Hermenêutica, Dworkin.

Resumo

O paradigma racionalista – que norteou a modernidade - é insuficiente para resolver os conflitos da sociedade contemporânea. Neste novo contexto, o Direito Processual Civil deve ser (re) pensado, de modo a que tenhamos novas condições e possibilidades. O presente artigo tem por escopo analisar esta problemática a partir da hermenêutica jurídica, com a análise da primeira fase do pensamento de Ronald Dworkin.

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Como Citar

DA SILVEIRA ESPÍNDOLA, A. A.; SILVA, J. M. O DIREITO PROCESSUAL CIVIL À LUZ DAS NOVAS EXIGÊNCIAS DE TUTELA NO SÉCULO XXI: A INSUFICIÊNCIA DO POSITIVISMO JURÍDICO PARA RESOLVER OS CONFLITOS SOCIAIS CONTEMPORÂNEOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 1005–1028, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n2.p1005-1028. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6040. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos