A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010: O DIVÓRCIO E SEUS REFLEXOS SOCIAIS

Autores

  • Odelmir Bilhalva Teixeira UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v5n3.p91-125

Palavras-chave:

Direito de Família, Casamento Civil, Dissolução. Divórcio.

Resumo

Este artigo versa sobre o divórcio e seus reflexos sociais à luz da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, instituída para dar nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

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Como Citar

BILHALVA TEIXEIRA, O. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010: O DIVÓRCIO E SEUS REFLEXOS SOCIAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 5, n. 3, p. 91–125, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v5n3.p91-125. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6091. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos