A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010: O DIVÓRCIO E SEUS REFLEXOS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n3.p91-125Palavras-chave:
Direito de Família, Casamento Civil, Dissolução. Divórcio.Resumo
Este artigo versa sobre o divórcio e seus reflexos sociais à luz da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, instituída para dar nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
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