A INSERÇÃO DO §3º NO ART. 5º DO TEXTO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1796-1827Palavras-chave:
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Emenda Constitucional n. 45 de 2004, §3º do art. 5º da Constituição Federal Brasileira.Resumo
Intentando pôr fim às discussões doutrinárias e jurisprudenciais então existentes, o legislador reformador inseriu - através da EC 45/2004 - mais um parágrafo ao art. 5º da Constituição. Em razão disso, o presente estudo visa analisar as alterações trazidas pela inserção deste §3º no Art. 5º da Constituição desde o ponto de vista da proteção aos direitos humanos. Para tanto realizou-se uma pesquisa bibliográfica com enfoque nas principais fontes do direito, com método de abordagem indutivo e de procedimento monográfico. Como resultados, constatou-se quatro incongruências: (1) falta de referência aos tratados aprovados antes do inicio da vigência da EC n. 45; (2) liberdade excessiva ao Parlamento para decidir quais tratados deveriam ser aprovados pelo quórum qualificado; (3) dificuldade em visualizar o momento em que se dá a aprovação; e (4) imprecisão no caso de o Congresso optar por deliberar através do quorum qualificado mas não conseguir apoio dos três quintos.
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