AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL X CADASTRO AMBIENTAL RURAL, AVANÇO OU RETROCESSO?

Autores

  • Gilmara Vanderlinde Medeiros D’Avila UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p345-371

Palavras-chave:

Registro de Imóveis. Averbação da Reserva Legal. Cadastro Ambiental Rural - CAR. Direito Ambiental. Meio ambiente.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo central analisar, juridicamente, se a revogação de averbação da reserva legal no registro de imóveis, trazida com o novo Código Florestal representou um avanço ou um retrocesso, na preservação ambiental.

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Publicado

26-03-2015

Como Citar

MEDEIROS D’AVILA, G. V. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL X CADASTRO AMBIENTAL RURAL, AVANÇO OU RETROCESSO?. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 345–371, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n1.p345-371. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7173. Acesso em: 21 dez. 2024.