AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL X CADASTRO AMBIENTAL RURAL, AVANÇO OU RETROCESSO?
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p345-371Palavras-chave:
Registro de Imóveis. Averbação da Reserva Legal. Cadastro Ambiental Rural - CAR. Direito Ambiental. Meio ambiente.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo central analisar, juridicamente, se a revogação de averbação da reserva legal no registro de imóveis, trazida com o novo Código Florestal representou um avanço ou um retrocesso, na preservação ambiental.
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