O PROCESSO NA PÓS-MODERNIDADE: locus de cidadania
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p98-124Palavras-chave:
Processo, Pós-modernidade, Direitos Fundamentais, Teoria do Processo como Procedimento em Contraditório, Teoria Neo-institucionalista do Processo.Resumo
O presente artigo abriga como foco central uma reflexão acerca do Processo como espaço jurídico-político de concretização dos Direitos Fundamentais, a partir da adoção de uma teoria processual pautada no referencial epistemológico da pós—modernidade. Para tanto, ocupa-se, por primeiro, em delinear perfunctoriamente o referencial teórico da pós-modernidade, para então investigar a natureza jurídica do processo à luz da Teoria da Relação Jurídica e da Teoria do Processo como Procedimento em Contraditório. Da compreensão desse referencial teórico delineia-se a Teoria Neo-institucionalista do Processo como instrumento democrático e locus de realização de Direitos Fundamentais.Downloads
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