O PROCESSO NA PÓS-MODERNIDADE: locus de cidadania

Autores

  • Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Ana Maria Borralho Gobbato UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p98-124

Palavras-chave:

Processo, Pós-modernidade, Direitos Fundamentais, Teoria do Processo como Procedimento em Contraditório, Teoria Neo-institucionalista do Processo.

Resumo

O presente artigo abriga como foco central uma reflexão acerca do Processo como espaço jurídico-político de concretização dos Direitos Fundamentais, a partir da adoção de uma teoria processual pautada no referencial epistemológico da pós—modernidade. Para tanto, ocupa-se, por primeiro, em delinear perfunctoriamente o referencial teórico da pós-modernidade, para então investigar a natureza jurídica do processo à luz da Teoria da Relação Jurídica e da Teoria do Processo como Procedimento em Contraditório. Da compreensão desse referencial teórico delineia-se a Teoria Neo-institucionalista do Processo como instrumento democrático e locus de realização de Direitos Fundamentais.

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Publicado

01-12-2008

Como Citar

MESQUITA LEUTCHUK DE CADEMARTORI, D.; BORRALHO GOBBATO, A. M. O PROCESSO NA PÓS-MODERNIDADE: locus de cidadania. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 98–124, 2008. DOI: 10.14210/rdp.v3n3.p98-124. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7294. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos