A IMPLEMENTAÇÃO JUDICIAL DO SERVIÇO AUXILIAR INTERDISCIPLINAR E A OMISSÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

Autores

  • Rodrigo Leite Ferreira Cabral Promotor de Justiça no Estado do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n2.p385-402

Palavras-chave:

Ação civil pública, Serviço auxiliar interdisciplinar, Sindicabilidade da omissão administrativa,

Resumo

A  Constituição  Federal e  o  Estatuto  da  Criança e  do  Adolescente  assentaram  o princípio  da  prioridade  absoluta  que   compreende  a  destinação  privilegiada  de recursos  públicos  para  as   crianças  e   adolescentes,   sendo   que   o  art.  151do Estatuto  da  Criança e  do  Adolescente  determina ao  Poder Judiciário  a  previsão orçamentária  de   recursos  para  a   implementação   e   manutenção   do   Serviço Auxiliar  Interdisciplinar   da   Infância   e   Juventude,   sendo   que   é  perfeitamente possível que   se  determine  judicialmente  a  implementação  da  referida  equipe. Além    do   que,   caso   haja   recusa   da   jurisdição   interna   existe,   também,   a possibilidade  de  propor-se  representação  junto  à  Comissão  Interamericada  de Direitos Humanos para  obter  a  implementação  da  equipe multidisciplinar,  vez  a ausência  dessa  importa em  grave violação aos  direitos humanos das  crianças e dos adolescentes.

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Publicado

20-04-2015

Como Citar

LEITE FERREIRA CABRAL, R. A IMPLEMENTAÇÃO JUDICIAL DO SERVIÇO AUXILIAR INTERDISCIPLINAR E A OMISSÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 385–402, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v3n2.p385-402. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7412. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos