A GUARDA, A GUARDA COMPARTILHADA E O PODER FAMILIAR: implicações práticas

Autores

  • Frederico Andrade Siegel Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
  • Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
  • Josemar Sidinei Soares Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n3.p1349-1362

Palavras-chave:

Família, Poder familiar, Guarda, Guarda compartilhada

Resumo

A categoria “guarda compartilhada”, prevista na legislação brasileira, tem suscitado dúvida e confusão entre pais ou responsáveis pela guarda de menores, que não compreendem as exatas atribuições inerentes ao poder familiar, e acreditam que o compartilhamento diz respeito apenas ao tempo em que o menor irá permanecer na companhia de cada um.  É por essa razão que se faz necessária avaliar a resposta normativa e a definição das categorias jurídicas envolvendo a criação e educação dos filhos, a partir da ruptura familiar. E para isso, utilizou-se o método indutivo.

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Publicado

16-12-2016

Como Citar

SIEGEL, F. A.; NETO, F. J. R. de O.; SOARES, J. S. A GUARDA, A GUARDA COMPARTILHADA E O PODER FAMILIAR: implicações práticas. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 3, p. 1349–1362, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n3.p1349-1362. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/9822. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos