A GUARDA, A GUARDA COMPARTILHADA E O PODER FAMILIAR: implicações práticas
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v11n3.p1349-1362Palavras-chave:
Família, Poder familiar, Guarda, Guarda compartilhadaResumo
A categoria “guarda compartilhada”, prevista na legislação brasileira, tem suscitado dúvida e confusão entre pais ou responsáveis pela guarda de menores, que não compreendem as exatas atribuições inerentes ao poder familiar, e acreditam que o compartilhamento diz respeito apenas ao tempo em que o menor irá permanecer na companhia de cada um. É por essa razão que se faz necessária avaliar a resposta normativa e a definição das categorias jurídicas envolvendo a criação e educação dos filhos, a partir da ruptura familiar. E para isso, utilizou-se o método indutivo.
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