O TRATAMENTO DA ÁGUA COMO CRITÉRIOS TRANSNACIONAIS: A PARTIR DA JUSTIÇA ECOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p221%20-%20240Palabras clave:
Justiça Ecológica, Transnacionalismo, Direito da Água.Resumen
Este artigo científico trata da atuação da Justiça Ecológica como parâmetros para o Direito das águas nos critérios transnacionais. Assim, questiona juridicamente: há uma atuação efetiva da sociedade para uma Justiça Ecológica transnacional no tratamento das águas? Para resolver tal problema, elencou-se a hipótese que enquanto a sociedade identifica o meio ambiente como um lugar para morar, já perde a essência da Justiça Ecológica, pois a força motriz do Direito já não se limita juridicamente a posição doméstica acabada, mas sim a dinâmicas policêntricas. O objetivo geral é verificar as os critérios transnacionais no tratamento das águas manifestadas pela justiça ecológica. Objetivos Específicos: analisar a atuação transnacionais na efetividade da justiça ecológica e verificar a importância do elemento água. A metodologia de procedimento é a bibliográfica e documental, já o método de abordagem utilizado é o dedutivo. Assim, inicia tratando da justiça ecológica como forma de justiça ecocêntrica na ética do cuidado, passa análise do transnacionalismo visando novas relações para além das fronteiras, finalizando o elemento água e sua importância na teia da vida. Desta forma, concluiu-se que a Água, sua distribuição e comercialização deve ser estimulada pela comunidade internacional, nacional, regional e local, diante da crise hídrica que hoje é realidade em diversos locais do Planeta.Descargas
Citas
ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. Tradução de Mario da Gama Kury. 3. ed. Brasília: UnB,1999.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio Janeiro: Elsevier, 2004.
BOFF, Leonardo. Ética da Vida: a nova centralidade. Rio Janeiro: Record, 2009.
BOSSELMANN, Klaus. O Princípio da Sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CAPRA, Fritjof. A teia da Vida: uma nova compreensão cientifica dos sistemas vivos. Tradução Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 2006
CASTRO, José Esteban. A água (ainda) não é uma mercadoria: aportes para o debate sobre a mercantilização da água. Revista Universidade Federal de Minas Gerais, v. 20, n.2, p. 190-221, jul/dez. Belo Horizonte, 2013. Disponível em: https://www.ufmg.br/revistaufmg/downloads/20-2/09-a-agua-ainda-nao-e-uma-mercadoria-josecastro.pdf. Acesso em: 30 abr. 2016.
CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A Transnacionalidade e a Emergência do Estado e do Direito Transnacionais. Revista Eletrônica do CEJUR.
Disponível em: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/cejur/article/view/15054. Acesso em: 02 fev. 2016.
GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana. Estado, Globalização e Soberania: fundamentos político- jurídicos do fenômeno da transnacionalidade. Trabalho publicado nos Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em São Paulo – SP nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2009. p. 1048-10971. Disponível em: www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/.../1915.pdf. Acesso em: 02 fev. 2016.
GUDYNAS, Eduardo. Derechos de la Naturaleza: ética biocéntrica y políticas ambientales. Lima: Claes, 2014.
LORENZETI, Julia Vaz; CARRION, Rosinha Machado. Governança Ambiental global: atores e cenários. Cadernos. EBAPE.BR, v. 10, nº 3, opinião 2, Rio de Janeiro, set. 2012, p. 721-725. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1679-39512012000300014 Acesso em: 10 abr. 2016.
MALVEZZI, Roberto. Água: A questão na América Latina. Revista Cidadania & Meio Ambiente: Caminhando junto com a sociedade. Edição Especial 2009. Capitulo. 46. Disponível em: https://ecodebate.com.br/RCMA_esp.pdf. Acesso em: 22 mai. 2016.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos Hídricos: Direito Brasileiro e Internacional. São Paulo: Malheiros, 2002.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa jurídica: teoria e prática. 12 ed. Florianópolis: Conceito Editorial/ Millenium, 2011.
PETRELLA, Ricardo. A nova “conquista da água”. Le Monde Diplomatique Brasil. 1º de janeiro de 2000. Disponível em:
http://www.cafebabel.it/cultura/articolo/riccardo-petrella-lacqua-un-bene-comune-a-rischio.html. Acesso em: 6 mar. 2016.
STAFFEN, Márcio Ricardo. Interfaces do Direito Global. Rio Janeiro: Lúmen Juris, 2015.
SHIVA, Vandana. Guerras por águas: privatização, poluição e lucro. São Paulo: Radical, 2006.
SHIVA, Vandana. Le guerre dell’aqua. Tradução Bruno Amato. Millano: Giangiacomo Feltrinelli Editore, 2010.
SHIVA, Vandana. Tempestade em copo vazio, Instituto Humanitas Universidade do Vale dos Sinos. São Leopoldo-RS, junho, 2012. Disponível em: http://www.ihu.unisnos.br/noticias/510566-tempestade-em-copo-vazio. Acesso em: 30 abr. 2016
TOMAZ, Roberto Epitefanio. A possibilidade e a necessidade do direito empresarial transnacional. Tese defendida no Programa de Doutorado em Ciência Jurídica. Constitucionalismo, Trasnacionalidade e Produção do Direito. Universidade do Vale do Itajaí, 2015. p. 61. Disponível em:
www.univali.br/.../TESE%20-%20Roberto%20Epifanio%20Tomaz%20-%2... Acesso em 03 fev. 2016.
TOMAZ, Roberto Epitefanio. Trasnacionalidade: uma proposta à globalização hegemônica. In: GRADOS, Guido Cesar Aguila; CAZZARO, Kleber; STAFFEN, Márcio Ricardo (orgs). Constitucionalismo em Mutação: reflexões sobre as influências do neoconstitucionalismo e da globalização jurídica.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.