PRIVACIDAD EN CRISIS: REGULACIÓN ALGORÍTMICA EN LA SOCIEDAD DE VIGILANCIA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v21n1.p151-171

Palabras clave:

Datos personales, Derecho de la personalidad, Privacidad, Cambios institucionales, Sociedad de Vigilancia

Resumen

Contextualización del tema: La sociedad digital contemporánea ha consolidado los datos personales como activos estratégicos, frecuentemente comparados con el “nuevo petróleo”. En este contexto, episodios como el escándalo de Cambridge Analytica y las recientes filtraciones en redes sociales demuestran la vulnerabilidad de los individuos frente al uso masivo y, en ocasiones, indebido de la información personal. Esta realidad desafía la protección de la privacidad y exige una reflexión sobre los derechos de la personalidad a la luz de la Constitución Federal de 1988 y de la Ley General de Protección de Datos (LGPD).

Objetivos: Este artículo tiene como objetivo analizar la protección de los datos personales como una dimensión de los derechos de la personalidad, destacando su relación directa con la dignidad de la persona humana y la necesidad de cambios institucionales capaces de equilibrar la innovación tecnológica, el desarrollo económico y la tutela efectiva de la privacidad.

Metodología: Se adoptó el método deductivo, con un enfoque cualitativo, desarrollado a partir de una revisión bibliográfica especializada, análisis legislativo de la Constitución Federal, el Código Civil, el Código de Defensa del Consumidor y la LGPD, además del examen crítico de sentencias relevantes sobre la protección de datos y los límites del consentimiento informado.

Resultados: Se constató que, aunque la LGPD representa un avance normativo, su efectividad depende de mecanismos institucionales de fiscalización y de transparencia algorítmica, ya que el consentimiento individual resulta insuficiente ante la asimetría informacional. Se verificó además que la protección de los datos personales debe comprenderse como un derecho fundamental y como un instrumento de efectivización del constitucionalismo contemporáneo, garantizando que la centralidad de la persona humana no sea erosionada por las dinámicas de una economía basada en la vigilancia.

Palabras clave: Datos personales. Derecho de la personalidad. Privacidad. Cambios institucionales. Sociedad de Vigilancia.

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Biografía del autor/a

Adara Gomes Barbosa de Sousa, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Advogada com experiência na área do Direito, com ênfase em Direito do Consumidor, Direito Civil - Sucessões e Direito de Família. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Federal do Piauí (2011). Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Saúde, Exatas e Jurídicas de Teresina (2015). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Estácio-CEUT. Especialista em Ciências Criminais pela PUC Minas. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale e Direito Penal. Especialista em Processo Penal pela Uninovafapi. Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Federal do Piauí - UFPI.

Gabriel Rocha Furtado, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Professor Adjunto de Direito na Universidade Federal do Piauí (UFPI). Diretor Acadêmico do Instituto de Ensino Superior CEV (iCEV). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Advogado.

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Publicado

2026-04-29

Cómo citar

SOUSA, Adara Gomes Barbosa de; ROCHA FURTADO, Gabriel. PRIVACIDAD EN CRISIS: REGULACIÓN ALGORÍTMICA EN LA SOCIEDAD DE VIGILANCIA. Revista Electrónica Derecho y Política, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 151–171, 2026. DOI: 10.14210/rdp.v21n1.p151-171. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/21470. Acesso em: 19 sep. 2026.

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