PRIVACIDAD EN CRISIS: REGULACIÓN ALGORÍTMICA EN LA SOCIEDAD DE VIGILANCIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v21n1.p151-171Palabras clave:
Datos personales, Derecho de la personalidad, Privacidad, Cambios institucionales, Sociedad de VigilanciaResumen
Contextualización del tema: La sociedad digital contemporánea ha consolidado los datos personales como activos estratégicos, frecuentemente comparados con el “nuevo petróleo”. En este contexto, episodios como el escándalo de Cambridge Analytica y las recientes filtraciones en redes sociales demuestran la vulnerabilidad de los individuos frente al uso masivo y, en ocasiones, indebido de la información personal. Esta realidad desafía la protección de la privacidad y exige una reflexión sobre los derechos de la personalidad a la luz de la Constitución Federal de 1988 y de la Ley General de Protección de Datos (LGPD).
Objetivos: Este artículo tiene como objetivo analizar la protección de los datos personales como una dimensión de los derechos de la personalidad, destacando su relación directa con la dignidad de la persona humana y la necesidad de cambios institucionales capaces de equilibrar la innovación tecnológica, el desarrollo económico y la tutela efectiva de la privacidad.
Metodología: Se adoptó el método deductivo, con un enfoque cualitativo, desarrollado a partir de una revisión bibliográfica especializada, análisis legislativo de la Constitución Federal, el Código Civil, el Código de Defensa del Consumidor y la LGPD, además del examen crítico de sentencias relevantes sobre la protección de datos y los límites del consentimiento informado.
Resultados: Se constató que, aunque la LGPD representa un avance normativo, su efectividad depende de mecanismos institucionales de fiscalización y de transparencia algorítmica, ya que el consentimiento individual resulta insuficiente ante la asimetría informacional. Se verificó además que la protección de los datos personales debe comprenderse como un derecho fundamental y como un instrumento de efectivización del constitucionalismo contemporáneo, garantizando que la centralidad de la persona humana no sea erosionada por las dinámicas de una economía basada en la vigilancia.
Palabras clave: Datos personales. Derecho de la personalidad. Privacidad. Cambios institucionales. Sociedad de Vigilancia.
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