DEVIDO PROCESSO SUBSTANTIVO

Autores/as

  • Sebastião Tavares Pereira UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p693-714

Palabras clave:

Devido processo legal, devido processo substantivo, doutrina do devido processo substantivo.

Resumen

Este artigo investiga origem, fundamentos e idéias da Doutrina do Devido Processo Substantivo, verificando que surgiu na Inglaterra e foi sistematizada e consolidou-se nos Estados Unidos da América. O princípio do Devido Processo foi utilizado, a partir de sua inserção na Magna Carta, para conter o exercício arbitrário do poder. Nos Estados Unidos da América, a Doutrina foi absorvida pela Suprema Corte e decisões avançadas e controvertidas são inspiradas por ela, como as referentes a aborto, práticas homossexuais voluntárias, uso de contraceptivos e suicídio assistido. A Doutrina do Devido Processo Substantivo (i) afirma a existência de limitações implícitas ao poder e, assim, quebra a barreira textual-constitucional, chegando à idéia de direitos implícitos; (ii) teoriza a questão da identificação dos direitos fundamentais não enumerados; (iii) afirma que o princípio do Devido Processo é fonte de limitações substantivas e também de novos direitos materiais; (iv) defende a mobilidade constitucional; (v) preconiza a independência e força do Poder Judiciário como mecanismo de contrabalanço ao princípio da maioria e, portanto, indispensável à idéia democrática; (vi) parte do exame de razoabilidade - o mais simples - e explicita inumeráveis e mais perfeitos padrões de escrutínio da lei e atos governamentais.

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Publicado

2015-08-04

Cómo citar

TAVARES PEREIRA, S. DEVIDO PROCESSO SUBSTANTIVO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 693–714, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p693-714. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7663. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos