DIREITOS HUMANOS E TRANSNACIONALIDADE: UM DEBATE SOBRE AS PRETENSÕES JURÍDICAS GLOBALIZADAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1364-1380Palavras-chave:
Direitos Humanos, Dignidade da pessoa humana, TransnacionalidadeResumo
O presente artigo tem como objetivo correlacionar alguns aspectos do temário geral dos Direitos Humanos com a transnacionalidade, com o princípio da Dignidade da pessoa humana e com o intercâmbio das decisões judiciais entre os países. Longe da pretensão de trazer respostas últimas ao tema, a pesquisa identifica os Direitos Humanos como critério de união juridicamente considerado na sociedade globalizada e transnacional. Os Direitos Humanos são o reconhecimento de um patrimônio jurídico mínimo comum para além dos limites geopolíticos do Estado. Muito se discute a respeito da aplicabilidade e da efetivação dos Direitos Humanos, que estão presentes tanto em documentos internacionais quanto no âmbito do direito interno, em forma de norma constitucional. A partir da transnacionalidade, a atuação judicial em perspectiva de troca, é meio para a concretização dos Direitos Humanos, pois um país, ao utilizar o entendimento do outro nos seus casos concretos, apresenta a internacionalização do direito, sem ameaça da segurança jurídica, mas efetivando a pretensão jurídica globalizada e transnacional. Nesta pesquisa, utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pela técnica de pesquisa bibliográfica.
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