MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO E REPRESENTAÇÃO FUNCIONAL E ARGUMENTATIVA: FUNDAMENTOS DE LEGITIMIDADE PARA A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

Autores

  • Felipe Schmidt Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p508-532

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Ministério Público, representação funcional, representação argumentativa, legitimidade, atuação institucional.

Resumo

O presente estudo examina a representação funcional e a representação argumentativa como fundamentos de legitimidade para a atuação institucional do Ministério Público e do Poder Judiciário. Conclui que tais formas de representação não substituem ou superam a representação tradicional dos agentes políticos eleitos pelo povo, mas apenas a complementam, ampliando espaços de cidadania.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABREU, Pedro Manoel. Jurisdição e Processo: desafios políticos do sistema de justiça na cena contemporânea. Florianópolis: Conceito, 2016.

ABREU, Pedro Manoel. Processo e Democracia. O processo jurisdicional como locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva no Estado Democrático de Direito. Florianópolis: Conceito, 2011.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. 4ª ed. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. In Códigos Civil, Comercial, Processo Civil, Constituição Federal e legislação complementar. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GRILLO, Vera de Araújo. Reflexões sobre a Teoria da Separação dos Poderes e a Hegemonia do Poder Executivo. In Revista Sequência, nº 24. Florianópolis, 1992; pp. 25-35.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Ministério Público. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MELLO, Myrian de Fátima Correia de. Judicialização e Representatividade: a representação funcional na percepção dos representantes políticos da sociedade brasileira. Dissertação de Mestrado em Ciência Política. Rio de Janeiro: IUPERJ, 2009.

MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. Garantia Suprema da Constituição. São Paulo: Atlas, 2000.

MOTTA, Luiz Eduardo. Judicialização da Política e Representação Funcional no Brasil Contemporâneo: uma ameaça à soberania popular? In Revista Quaestio Juris, vol. 05, nº 0, Rio de Janeiro, 2012; pp. 256-285.

OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de. Politização do Direito e Juridicização da Política. In Revista Sequência, n. 32. Florianópolis, 1996; pp. 9-14.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

RUEDIGER, Marco Aurelio; RICCIO, Vicente; MOTTA, Luiz Eduardo Pereira da. A Representação Funcional como Instrumento de Efetivação de Direitos: uma Herança da era Vargas. Estudo apresentado no 30º Encontro da ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, em setembro de 2006. Disponível na internet: http://www.anpad.org.br/enanpad/2006/dwn/enanpad2006-apsa-2062.pdf; acesso em 18/1/2017.

SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2001.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan de. Ciência Política & Teoria do Estado. 8ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

VIANNA, Luiz Werneck e outros. A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014.

Downloads

Publicado

29-08-2018

Como Citar

SCHMIDT, F. MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO E REPRESENTAÇÃO FUNCIONAL E ARGUMENTATIVA: FUNDAMENTOS DE LEGITIMIDADE PARA A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 508–532, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n2.p508-532. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13349. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos