O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO E À PARTICIPAÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL PELOS POVOS INDÍGENAS NA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p1908-1929Palavras-chave:
Belo Monte, Informação, Participação, Direitos fundamentais, Povos indígenas.Resumo
O presente artigo objetiva analisar a titularidade dos direitos fundamentais de informação e de participação em matéria ambiental por parte dos povos indígenas. Nesse contexto, adota-se como referência o caso do projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Estado do Pará, em razão dos diversos conflitos socioambientais surgidos, em grande parte, como decorrência da inobservância de tais direitos na condução do procedimento administrativo de licenciamento ambiental. À luz de aportes doutrinários, normativos e jurisprudenciais, conclui-se pela inobservância da previsão contida no Decreto Legislativo n. 788/2005 e das normas constitucionais, uma vez que foi decidido pela autorização da obra sem que fossem ouvidas as comunidades indígenas e ribeirinhas que seriam atingidas, situação essa que deveria gerar a invalidação do licenciamento da usina e paralisação das obras de forma definitiva na hidrelétrica de Belo Monte, bem como a retomada do diálogo entre os envolvidos tal como previsto na Convenção 169 da OIT.Downloads
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