ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O DIREITO PENAL MÁXIMO

Autores

  • Louise Trigo da Silva Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p521-539

Palavras-chave:

Globalização, direito penal máximo, Estado Democrático de Direito.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é contextualizar o surgimento do direito penal máximo e demonstrar os fundamentos dessa política criminal e as justificativas de seus adeptos para, ao final, verificar se este é compatível com o Estado Democrático de Direito. Ademais, analisa-se o direito penal máximo e todas as suas vertentes, partindo-se do movimento da lei e da ordem, da política de tolerância zero e da teoria das janelas quebradas, demonstrando-se, ainda, o papel dos meios de comunicação na formação da opinião pública e do sentimento de insegurança que assola a sociedade, que, por essa razão, reivindica pela existência de penas mais severas e de medidas mais drásticas.

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Como Citar

SILVA, L. T. da. ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O DIREITO PENAL MÁXIMO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 521–539, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n1.p521-539. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5511. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos