ESTADO AMBIENTAL COOPERATIVO E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO ATOR JURÍDICO NA VALORIZAÇÃO DOS ACORDOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n1.p723-742Palavras-chave:
Estado Constitucional, Cooperação internacional, Corte Constitucional, Direitos humanos, Meio Ambiente.Resumo
A ideia democrática de um Estado de Direito Ambiental não pode ser limitada à soberania de cada País. A soberania, por sua vez, não deve se tornar um elemento do Estado que dificulte a proteção do meio ambiente. A partir dessas premissas os princípios da solidariedade e da cooperação internacional são chamados a fortalecer o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado. Neste contexto, deve o Supremo Tribunal Federal avançar na valorização dos tratados internacionais na ordem jurídica interna que, em razão do seu caráter supralegal, possibilitam à Jurisdição Constitucional a edificação de um Estado Ambiental Cooperativo.
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