A CRISE DAS FONTES JURÍDICAS ENQUANTO CRISE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Marco Aurélio Marrafon UERJ
  • Ilton Norberto Robl Filho UFPR e UPF

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1434-1458

Palavras-chave:

Fontes do Direito, Constituição, Democracia, Separação dos Poderes, Legalidade.

Resumo

Este ensaio reflete sobre a crise em que se encontra a teoria das fontes jurídicas no direito brasileiro contemporâneo e o impacto negativo sobre a efetivação do Estado Democrático de Direito. Neste tipo estatal, a democracia é o regime político e a forma de organização social adotada e a promoção dos direitos, principalmente dos direitos fundamentais, é central (art. 5º, CF/88), sendo a separação dos poderes relevante para limitar possíveis arbitrariedades estatais. Observam-se uma grande valorização da jurisprudência e uma crise no fenômeno legal. Ainda, a doutrina, as normas de Direito Internacional Público e os costumes têm papéis e funções subvalorizadas. Parcialmente, esse fenômeno foi causado pela busca de efetividade da Constituição a partir de uma perspectiva da garantia e da promoção de direitos que possui como elemento determinante a fonte jurisprudencial. Sem desconsiderar a relevância do eixo garantia de direitos, em uma leitura Constitucional informada pelo modelo de Estado Democrático de Direito, é fundamental considerar a necessidade de maior valorização tanto da democracia como da separação dos poderes, sem desconsiderar a relevância na busca por efetividade dos direitos, o que é possível através da revalorização do papel da legislação pensada em contexto de maior legitimidade democrática e elaborada a partir de um diálogo mais efetivo com as demais fontes do Direito.

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Como Citar

MARRAFON, M. A.; ROBL FILHO, I. N. A CRISE DAS FONTES JURÍDICAS ENQUANTO CRISE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 1434–1458, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n3.p1434-1458. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6746. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos