O TRATAMENTO DOS NOVOS CONFLITOS DA PÓS-MODERNIDADE PELO DIREITO FRATERNO: CRISES, MIGRAÇÕES E INSURGÊNCIAS

Autores

  • Charlise P. Colet Gimenez Universidade Regional Integrada (URI) – RS
  • Thami Covatti Piaia Universidade Regional Integrada (URI) – RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v22n1.p75-98

Palavras-chave:

Novos Conflitos. Pós-modernidade. Direito Fraterno.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo contextualizar a conturbada situação da humanidade, pós-moderna, da mesma forma que pretende apresentar soluções mais justas e sensíveis para a resolução desses novos conflitos. Em um primeiro momento, realizou-se uma análise sobre as mudanças na compreensão da interpretação do mundo pelos seres humanos, e como essas mudanças influenciam o comportamento dos envolvidos, gerando comparações, migrações e insurgências, o que coloca a humanidade em um estado de crise. Posteriormente, foi trazida ao texto uma nova perspectiva para interpretação e resolução desses novos conflitos, iniciando pela sensibilização à fraternidade e ao acolhimento, tendo como meta a utilização do Direito Fraterno, acreditando ser essa uma solução mais sensível e justa, pois coloca o ser humano em harmonia e não em conflito, o que solidifica a alteridade.

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Publicado

2017-04-28

Como Citar

GIMENEZ, C. P. C.; PIAIA, T. C. O TRATAMENTO DOS NOVOS CONFLITOS DA PÓS-MODERNIDADE PELO DIREITO FRATERNO: CRISES, MIGRAÇÕES E INSURGÊNCIAS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 22, n. 1, p. 75–98, 2017. DOI: 10.14210/nej.v22n1.p75-98. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/10633. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos