O DIREITO E OS MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: O NEXO ENTRE A FORMAÇÃO DISCENTE E A ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p110-126

Palavras-chave:

Direito, Meios consensuais de resolução de conflitos, Formação discente, Atuação profi ssional

Resumo

Contextualização: Os recentes avanços legislativos e normativos na seara das políticas de consensualização de conflitos acenderam o discurso da relação entre o Direito e os meios consensuais de resolução de conflitos. O problema da pesquisa reside na necessidade de correlação ou nexo entre a formação discente e a atuação profissional.

Objetivo: O objetivo da pesquisa é analisar essas políticas de consensualização de conflitos sob a perspectiva da formação acadêmica e a atuação profissional.

Metodologia: A metodologia da pesquisa é documental e bibliográfica.

Resultado: O resultado da pesquisa sinaliza que o desenvolvimento e o conhecimento do futuro profissional com as práticas consensuais de resolução de conflitos perpassam pelas ações planejadas, desenvolvidas e executadas durante a sua formação acadêmica. 

Biografia do Autor

José Albenes Bezerra Júnior, Universidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA

Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutor em Direto pela Universidade de Brasília. Professor da Universidade Federal Rural do Semiárido.

Referências

AGUIAR, Roberto A. R. Habilidades: ensino jurídico e contemporaneidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

AGUIAR, Roberto. A. R. de. A crise da advocacia no Brasil. São Paulo: Alfa-Ômega, 1991.

BARBOSA, Andreia Marreiro. Uma fotografia da obra de Roberto Aguiar: possibilidades para pensar o direito sob outras lentes. Dissertação. Brasília: UnB, 2015. Acesso em 20.02.2018 http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/19463/1/2015_AndreiaMarreiroBarbosa.pdf

BRASIL. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf

BRASIL. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. RESOLUÇÃO CNE/CES N° 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/do1-2018-12-18-resolucao-n-5-de-17-de-dezembro-de-2018-55640113

CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris Editor, 2002.

COSTA, Alexandre Araújo. Cartografia dos métodos de composição de conflitos. In: AZEVEDO, André Goma de (Org.) Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação.v.3. Brasília: UnB, 2003.

GOMMA DE AZEVEDO, André Felipe. Educação por Competências como paradigma do processo formativo em negociação: uma proposta a partir da experiência da oficina de negociação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. 2018. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade de Brasília (PPGD/UnB), Brasília-DF, 2018.

MUSSE, Loussia Felix (ed.). Ensino Superior na América Latina: reflexões e perspectivas sobre Direito. Bilbao: Universidad de Deusto, 2014.

PIMENTEL, Wilson. Acesso responsável à justiça: O impacto dos custos na decisão de não litigar. Dissertação (mestrado). Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2017.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. O ensino jurídico de graduação no Brasil contemporâneo: Análise e perspectivas a partir da proposta alternativa de Roberto Lyra Filho. Dissertação, UFSC, 1987. Acesso em 12 de julho de 2018: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/75379/91697.pdf?sequence=1

ROESLER, Cláudia Rosane. Por uma nova educação jurídica: A reformulação do ensino por meio da extensão universitária. CONPEDI, 2010.http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/4024.pdf

SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2011.

SILVA, Jeovan Assis da; FLORÊNCIO, Pedro de Abreu e Lima. Políticas judiciárias no Brasil: O Judiciário como autor de políticas públicas. Brasília: Revista de Serviço Público Abril/Junho 2011.

SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua e experiências populares emancipatórias de criação do Direito. Brasília: UnB, 2009. http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/1401/1/TESE_2008_JoseGeraldoSJunior.pdf

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ensino do direito, núcleos de prática e de assessoria jurídica. In: Revista Veredas do Direito, Vol. 3, n.6, p.123-144, Julho-Dezembro de 2006, Belo Horizonte, 2006.

SOUSA SANTOS, Boaventura de. Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo: Cortez Editora, 2011.

SOUZA, Luciane Moessa de (Org.). Mediação de Conflitos: Novos paradigmas de acesso à justiça. 2ed. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo Editora, 2015.

SPENGLER, Fabiana Marion (org.) A Resolução 125 do CNJ e o papel do terceiro conciliador e mediador na sua efetivação. Curitiba: Multideia, 2013.

SPENGLER, Fabiana Marion; MORAIS, José Luis Bolzan de. Mediação e Arbitragem: Alternativas à jurisdição. 4ed. Porto Alegre: Livraria do Advogada, 2019.

TAKAHASHI, Bruno. Jurisdição e Litigiosidade: Partes e instituições em conflito. Tese de doutorado. Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, 2019.

XAVIER, Vinicius de Moura. Políticas Públicas. Propostas para a racionalização do acesso à justiça. Brasília: Revista de Serviço Público Abril/Junho 2011.

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Publicado

2022-06-27

Como Citar

BEZERRA JÚNIOR, J. A. O DIREITO E OS MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: O NEXO ENTRE A FORMAÇÃO DISCENTE E A ATUAÇÃO PROFISSIONAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 110–126, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p110-126. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16413. Acesso em: 24 abr. 2024.

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Artigos