AUTONOMIA DECISÓRIA E RESPONSABILIDADE CIVIL DA ANVISANO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EXECUTIVA

Autores

  • Sérgio Guerra Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho – UGF/RJ. Professor do Programa de Pós-graduação stricto sensu (PPGD) em Direito da Regulação e no curso de graduação da Escola de Direito do Rio de Janeiro – FGV Direito Rio, RJ, Brasil. Visiting Researcher na Yale Law School com Pós-Doutorado em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas - FGV/EBAPE. Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho – UGF/RJ.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n3.p937-956

Palavras-chave:

Regulação. Agência Reguladora. Anvisa. Autonomia decisória. Responsabilidade civil.

Resumo

Contextualização do tema:Será analisada a competência da ANVISA no âmbito da sua autonomia decisória e da função regulatória executiva, de modo a perquirir pela juridicidade ou não da aplicação das regras gerais de responsabilidade civil extracontratual estatal.

Objetivos:Este artigo tem por objetivo pesquisar o desenvolvimento da governança da vigilância sanitária nacional até a criação da ANVISA. 

Metodologia:  metodologia utilizada no desenvolvimento da pesquisa será hipotética-dedutiva, a partir do confronto com o ordenamento jurídico vigente e a literatura especializada.

Resultados: Considerando que a primeira agência reguladora independente brasileira surgiu em 1996, estes entes estatais, nos quais se inclui a ANVISA, acabaram sendo rotulados por parte da doutrina como uma nova entidade de direito público. Contudo, e no que se refere à sua natureza jurídica, as agências reguladoras são criadas sob a forma de autarquias integrantes da administração pública indireta, que estão previstas em nosso ordenamento jurídico desde 1943.

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v228.2002.46657

ARAGÃO, Alexandre Santos de. As agências reguladoras independentes e a separação dos poderes: uma contribuição da teoria dos ordenamentos setoriais. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 786, p. 11-56, abr. 2001.

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation. Theory, Strategy, and Practice. 2nd. Ed. Oxford: OUP, 2012. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:osobl/9780199576081.001.0001

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil: doutrina e jurisprudência. 2a ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

CRETELLA JÚNIOR, José. Direito Administrativo Brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

CRETELLA JÚNIOR, José. Definição da tutela administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. p. 28-40, abr./jun. 1969.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

GUERRA, Sérgio. Agências reguladoras: da organização administrativa piramidal à governança em rede. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

GUERRA, Sérgio. Controle judicial dos atos regulatórios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GUERRA, Sérgio. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

GUERRA, Sérgio. Limites normativos da ANVISA: a inconstitucionalidade da RDC nº 25/2008 sobre recursos administrativos. In. Parcerias público-privadas de medicamentos (PDPS). Sérgio de Regina (Coord.) Belo Horizonte: Fórum, 2013.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77648

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências reguladoras independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A nova regulação estatal e as agências independentes. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Org.). Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2000.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MATTOS, Paulo. O novo estado regulador no Brasil. São Paulo: Singular, 2006.

MOREIRA, Vital. Por uma regulação ao serviço da economia de mercado e do interesse público: a “declaração de condeixa”. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, n. 01, p. 252, 253, jan./mar. 2003.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório: a alternativa participativa e flexível para a Administração Pública de relações setoriais complexas no Estado democrático. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

POSNER, Richard A. Theories of economic regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, v. 5, n. 2 (Autumn, 1974). p. 335-358. DOI: https://doi.org/10.2307/3003113

RAMALHO, Pedro Ivo Sebba. Insulamento burocrático, accountability e transparência: dez anos de regulação da Agência Reguladora de Vigilância Sanitária. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 60, n. 4, p. 337-364, out./dez. 2009. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v60i4.30

RIVERO, Jean. Direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1981.

ROSAS, Roberto. Do abuso do direito ao abuso do poder. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, v. 22. p. 910, jul/dez. 2008.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Desestatização: privatização, concessões, terceirizações e regulação. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo regulatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

STIGLER, George J. The theory of economic regulation. v. 2. The Bell Journal of Economics and Management Science. v. 3, 1971. DOI: https://doi.org/10.2307/3003160

SUNSTEIN, Cass R. After the rights revolution: reconceiving the regulatory state. MA: Harvard University Press, 1990.

TÁCITO, Caio. Competência ministerial para suspensão de julgamento de concorrência em empresa pública sob sua supervisão. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, n. 43, p. 27-28, 1991.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. v.2. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

WILLEMAN, Flávio de Araújo. Responsabilidade civil das agências reguladoras. 4ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

Downloads

Publicado

2021-12-30

Como Citar

GUERRA, S. AUTONOMIA DECISÓRIA E RESPONSABILIDADE CIVIL DA ANVISANO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EXECUTIVA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 3, p. 935–953, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n3.p937-956. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18333. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos