AUTONOMIA DECISÓRIA E RESPONSABILIDADE CIVIL DA ANVISANO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EXECUTIVA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n3.p937-956Palabras clave:
Regulação. Agência Reguladora. Anvisa. Autonomia decisória. Responsabilidade civil.Resumen
Contextualização do tema:Será analisada a competência da ANVISA no âmbito da sua autonomia decisória e da função regulatória executiva, de modo a perquirir pela juridicidade ou não da aplicação das regras gerais de responsabilidade civil extracontratual estatal.
Objetivos:Este artigo tem por objetivo pesquisar o desenvolvimento da governança da vigilância sanitária nacional até a criação da ANVISA.
Metodologia: metodologia utilizada no desenvolvimento da pesquisa será hipotética-dedutiva, a partir do confronto com o ordenamento jurídico vigente e a literatura especializada.
Resultados: Considerando que a primeira agência reguladora independente brasileira surgiu em 1996, estes entes estatais, nos quais se inclui a ANVISA, acabaram sendo rotulados por parte da doutrina como uma nova entidade de direito público. Contudo, e no que se refere à sua natureza jurídica, as agências reguladoras são criadas sob a forma de autarquias integrantes da administração pública indireta, que estão previstas em nosso ordenamento jurídico desde 1943.
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