A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TV

Autores

  • Lucas Borges de Carvalho UnB

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v22n1.p130-161

Palavras-chave:

Classificação indicativa. Liberdade de expressão. Censura.

Resumo

A delimitação do sentido constitucional da classificação indicativa –criada pela Constituição de 1988 em substituição à censura de diversões públicas – sempre foi alvo de fortes controvérsias, em especial no que concerne aos seus fundamentos e finalidades, bem como quanto aos limites constitucionais à regulação sobre a TV. O artigo procura responder a essas questões a partir de uma análise histórica da regulamentação e uma crítica ao voto do Ministro Dias Toffoli no julgamento da ADI nº 2.404. Sustenta-se que, ao longo dos anos, a regulamentação da classificação indicativa foi aperfeiçoada, o que viabilizou o seu progressivo distanciamento do modelo autoritário da censura e a sua afirmação como um legítimo e importante mecanismo de regulação sobre a TV, que objetiva a proteção de direitos de crianças e adolescentes.

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Publicado

2017-04-28

Como Citar

CARVALHO, L. B. de. A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TV. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 22, n. 1, p. 130–161, 2017. DOI: 10.14210/nej.v22n1.p130-161. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/10635. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos