A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Autores

  • Felipe Probst Werner Professor Titular da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); Doutor em Direito Civil (PUC/SP).
  • Everton das Neves Gonçalves Professor Titular da UFSC. Doutor em Direito Econômico (UFMG/MG)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v25n3.p739-756

Palavras-chave:

Pessoa Jurídica, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Custo de Transação, Direito do Consumidor.

Resumo

O artigo apresenta as Teorias da Desconsideração da Personalidade
Jurídica existentes no Direito Brasileiro. São destacados os principais aspectos e fundamentos da existência da pessoa jurídica e consequente separação de personalidade e patrimônio entre ela e seus sócios. Objetiva apresentaremse as Teorias, maior e menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica e demonstrarem-se a proveniência, o modo de aplicação e as consequências econômico-sociais. Trata-se de pesquisa qualitativa, de método dedutivo e com recurso à análise bibliográfica e documental. Nesse sentido, conclui-se, conjugando a Análise Econômica a ambas Teorias; ainda, sugerindo-se alteração legislativa no Código de Defesa do Consumidor com o escopo de diminuir os malefícios produzidos pela Teoria menor da Desconsideração da Personalidade
Jurídica.

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Referências

AKERLOF, George A. The Market of Lemons: The Quaterly Journal of Economics, Vol 84. 3, The MIT Press: Disponível em

https://www.jstor.org/stable/1879431?origin=JSTOR-pdf&seq=1. Acesso em: 21 de junho de 2020.

BRASIL. Lei 8.078 de 11 de setembro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso

em: 21 de junho de 2020.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de julho de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.

Acesso em: 21 de junho de 2020.

BRASIL. Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/

lei/L13874.htm. Acesso em: 21 de junho de 2020

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1337956/SP. Relator Min. Raul Araújo. Dj 15/12/2016; REsp 1768459/

SP. Relator Min. Herman Benjamin. Dj 28/03/2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1658648/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em

/11/2017, DJe 20/11/2017). DOI: https://doi.org/10.1016/S1353-4858(17)30097-1

BRASÍLIA. I Jornada de Direito Civil do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/

jornadas-cej/Jornada%20de% 20Direito%20Civil%201.pdf/view. Acesso em: 21 de junho de 2020.

COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa – Sociedades. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CUNHA, Antônio Geraldo. Dicionário etimológico da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana. Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada

de decisão normativo-judicial. Revista Sequência. Florianópolis (SC), v. 35, n. 68, 261-290, jun. 2014. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p261

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed.

Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise econômica do direito. Tradução Rachel Sztajn. 2. ed. São Paulo: Atlas,

MAIA FILHO, Napoleão Nunes. A desconsideração da pessoa jurídica em face da evolução do direito obrigacional e os

limites da sua aplicação judicial. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/ dout20anos/

article/view/3415/3539. Acesso em: 04 de setembro de 2019.

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 7.

ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MENDONÇA, Diogo Naves. Análise econômica da responsabilidade civil: o dano e a sua quantificação. São Paulo:

Atlas, 2012.

MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

REQUIÃO, Rubens. Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica. In: Doutrinas essenciais: direito civil

parte geral. MENDES, Gilmar Ferreira; STOCO, Rui (Orgs.). V. III. Pessoas e domicílio. São Paulo: Editora Revista dos

Tribunais, 2011.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. 4. ed. Chicago: Little, Brown and Company, 1992.

RIBEIRO, Joaquim de Sousa. Direito dos contratos: estudos. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: parte geral. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 97. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v97i0p23-33

SERICK, Rolf. Forma e realità della persona giuridica. Tradução de Marco Vitale. Milano: Giuffrà, 1966.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direito e economia no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

PROBST WERNER, F.; DAS NEVES GONÇALVES, E. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 25, n. 3, p. 739–756, 2020. DOI: 10.14210/nej.v25n3.p739-756. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17168. Acesso em: 19 dez. 2024.

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Artigos