Contextualização: As sociedades tendem sempre a se renovar. Desde os primórdios das sociedades, o consumo esteve atrelado ao desenvolvimento de um povo: o que para uma geração podia parecer inovador e revolucionário, para outra pode ser o mais puro significado de atraso ou retrocesso. A introdução da tecnologia nas relações de consumo impulsionou a criação de uma nova forma de consumir, baseada no compartilhamento de bens e de serviços. Nesse sentido, surge a Economia Compartilhada como um meio simples, de baixo custo e de grande abrangência que, em tese, facilita a vida das pessoas. Objetivo: Discorrer de que forma a complexidade pode contribuir na implementação de plataformas de economia compartilhada no Brasil sem acarretar na vulnerabilidade dos consumidores. Metodologia: Utilizou-se uma pesquisa bibliográfica, por meio de método dedutivo. A natureza da pesquisa é qualitativa. Resultados: Verificou-se a importância da complexidade e do diálogo de fontes para contribuir em busca de uma melhor compreensão e aplicação da Economia Compartilhada.
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p514-539Keywords:
Complexity, Consumer, Shared economy, Digital PlatformsCivil responsibilityAbstract
Contextualization: Societies tend to continually renew themselves. Since the very beginnings of societies, consumption has been linked to the development of a people: what for one generation could seem innovative and revolutionary could, for another, be the purest meaning of delay or setback. The introduction of technology into consumer relations has driven the creation of a new way of consuming, based on the sharing of goods and services. In this sense, the Shared Economy offers a simple, low-cost and wide-ranging means that, in theory, makes people's lives easier.
Objective: This article aims to discuss how complexity can contribute to the implementation of shared economy platforms in Brazil, without resulting in consumer vulnerability.
Method: Bibliographical research was carried out, using the deductive method. The nature of the research is qualitative.
Results: The importance of complexity and font dialog can contribute to a better understanding and application of the Shared Economy.
Downloads
References
ADORNO, Theodor W; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Tradução de Guido Antonio de Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.
AMORIM, Eliã Siméia Martins dos Santos Amorim et al. O princípio do prazer: o hiperconsumo como escape em tempos de modernidade líquida. Signos do Consumo, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 70-78, jul./dez. 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.1984-5057.v10i2p70-78. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/signosdoconsumo/article/view/144828/141621. Acesso em: 21 mar. 2019.
BARBOSA, Livia. Sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade, Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Fundamentos Epistemológicos do Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
BESSA, Leonardo Roscoe. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: análise crítica da relação de consumo. Brasília: Brasília Jurídica, 2007.
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 21 mar. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Recurso Especial nº 1740.942 – RS (2018/0110770-0). Recorrente: Imovelweb Comunicação ltda. Recorrido: Guillaume Pierre Leturcq. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasilia, 26 de abril de 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=94731392&num_registro=201801107700&data=20190430. Acesso em: 10 jun. 2019.
CANTO, Rodrigo Eidelvein do. A vulnerabilidade dos consumidores no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. In: a era da informação: economia, sociedade e cultura. Tradução de Alexandra Lemos, Catarina Lorga e Tânia Soares. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, v. 1, 2011.
CELESTINO, Fernanda Karlla Rodrigues. Economia e Direito e o Futuro do Direito: Economia Compartilhada e Sua Regulação. Revista Controle: Doutrinas e artigos, v. 15, n. 1, p. 274-315, 2017.
DI FELICE, Massimo; TORRES, Juliana C.; YANAZE, Leandro K. H. Redes digitais e sustentabilidade: as interações com o meio ambiente na era da informação. São Paulo: Annablume, 2012.
DINNEBIER, Flávia França. Sociedade de hiperconsumo: redução de embalagens no foco do direito ambiental brasileiro. São Paulo: Inst. O Direito por um Planeta Verde, 2015.
EREZ, Aloni. Pluralizing the sharing economy. Washigton Law Review, v. 91, n. 1, p.1410, mar. 2016.
FÁGUNDEZ, Paulo Roney. O direito e a hipercomplexidade. São Paulo: LTr, 2003.
FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. 2. ed. 1. tir. São Paulo: Malheiros, 2010.
FEATHERSTONE, Mike. Cultura de consumo e pós-modernismo. Tradução de Julio Assis Simões. São Paulo: Studio Nobel, 1995.
FOLLONI, André. Introdução à teoria da complexidade. Curitiba: Juruá, 2016.
FORTE, Miguel Angel. Modernidad: tiempo, forma y sentido. 1. ed. Buenos Aires: Eudeba, 2016.
GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991.
HORKHEIMER, Max. Eclipse da razão. Tradução de Sebastião Uchoa Leite. São Paulo: Centauro, 2002.
LIPOVETSKY, Gilles. A Felicidade Paradoxal: Ensaio Sobre a Sociedade do Hiperconsumo. Lisboa: 2007.
LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. Tradução de Mário Vilela. São Paulo: Barcarolla, 2004.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. O direito e sua ciência: uma introdução à epistemologia jurídica. São Paulo: Malheiros, 2016.
MARQUES, Claudia Lima. A nova Noção de Fornecedor no consumo compartilhado: um estudo sobre as correlações do pluralismo contratual e o acesso ao consumo. Revista de Direito do Consumidor. v. 111. Ano 26. p. 247-268. São Paulo: RT, maio-jun. 2017.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução de Eliane Lisboa. 4.ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
OLIVEIRA, Amanda Flavio de. Economia colaborativa e desafios ao ordenamento jurídico brasileiro: primeiras reflexões. Revista de Direito do Consumidor. v. 115. Ano. 27. P. 479-495. São Paulo: RT, jan-fev. 2018.
PARDO, José Esteves. O desconcerto do Leviatã: política e direito perante as incertezas da ciência. São Paulo: Inst. O direito por um Planeta Verde, 2015.
PRIGOGINE, Ilya. Ciência, razão e paixão. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Livraria da Física, 2009.
ROBL FILHO, Ilton Norberto. Direito, intimidade e vida privada: paradoxos jurídicos e sociais na sociedade pós-moralista e hipermoderna. Curitiba: Juruá, 2010.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SCHWARTZ, Fabio. A economia compartilhada e a responsabilidade do fornecedor fiduciário. Revista de Direito do Consumidor. v. 111. Ano 26. p. 221-246. São Paulo: RT, maio-jun. 2017.
SENNETT, Richard. O Declínio do Homem Público: as tiranias da intimidade. Tradução de Lygia Araujo Watanabe. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2014.
SHAROT, Tali. A mente influente. Rio de Janeiro: Rocco, 2017.
VERBICARO, Denis; PEDROSA, Nicolas Malcher. O impacto da economia de compartilhamento na sociedade de consumo e seus defeitos regulatórios. Revista de Direito do Consumidor. v. 113. Ano 26. p. 457-482. São Paulo: RT, set-out. 2017.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.