COMPARTIR ES LA NUEVA PROPIEDAD: ECONOMÍA COMPARTIDA Y GUARDIA DEL CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p514-539Palabras clave:
Complejudad, Consumidor, Economía compartida, Plataformas Digitales, Responsabilidad civilResumen
Contextualización: Las sociedades siempre tienden a renovarse. Desde los inicios de las sociedades, el consumo ha estado ligado al desarrollo de un pueblo: lo que para una generación puede parecer innovador y revolucionario, para otra puede ser el más puro significado de retraso o retroceso. La introducción de la tecnología en las relaciones de consumo ha impulsado la creación de una nueva forma de consumir, basada en compartir bienes y servicios. En este sentido, la Economía Compartida surge como un medio sencillo, de bajo coste y amplio alcance que, en teoría, hace la vida más fácil a las personas.
Objetivo: Discutir cómo la complejidad puede contribuir a la implementación de plataformas de economía colaborativa en Brasil sin causar vulnerabilidad al consumidor.
Metodología: Se utilizó una investigación bibliográfica, por medio del método deductivo. La naturaleza de la investigación es cualitativa.
Resultados: La importancia de la complejidad y el diálogo de fuentes puede contribuir a una mejor comprensión y aplicación de la Economía Compartida.
Descargas
Citas
ADORNO, Theodor W; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Tradução de Guido Antonio de Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.
AMORIM, Eliã Siméia Martins dos Santos Amorim et al. O princípio do prazer: o hiperconsumo como escape em tempos de modernidade líquida. Signos do Consumo, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 70-78, jul./dez. 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.1984-5057.v10i2p70-78. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/signosdoconsumo/article/view/144828/141621. Acesso em: 21 mar. 2019.
BARBOSA, Livia. Sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade, Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Fundamentos Epistemológicos do Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
BESSA, Leonardo Roscoe. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: análise crítica da relação de consumo. Brasília: Brasília Jurídica, 2007.
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 21 mar. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Recurso Especial nº 1740.942 – RS (2018/0110770-0). Recorrente: Imovelweb Comunicação ltda. Recorrido: Guillaume Pierre Leturcq. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasilia, 26 de abril de 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=94731392&num_registro=201801107700&data=20190430. Acesso em: 10 jun. 2019.
CANTO, Rodrigo Eidelvein do. A vulnerabilidade dos consumidores no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. In: a era da informação: economia, sociedade e cultura. Tradução de Alexandra Lemos, Catarina Lorga e Tânia Soares. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, v. 1, 2011.
CELESTINO, Fernanda Karlla Rodrigues. Economia e Direito e o Futuro do Direito: Economia Compartilhada e Sua Regulação. Revista Controle: Doutrinas e artigos, v. 15, n. 1, p. 274-315, 2017.
DI FELICE, Massimo; TORRES, Juliana C.; YANAZE, Leandro K. H. Redes digitais e sustentabilidade: as interações com o meio ambiente na era da informação. São Paulo: Annablume, 2012.
DINNEBIER, Flávia França. Sociedade de hiperconsumo: redução de embalagens no foco do direito ambiental brasileiro. São Paulo: Inst. O Direito por um Planeta Verde, 2015.
EREZ, Aloni. Pluralizing the sharing economy. Washigton Law Review, v. 91, n. 1, p.1410, mar. 2016.
FÁGUNDEZ, Paulo Roney. O direito e a hipercomplexidade. São Paulo: LTr, 2003.
FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. 2. ed. 1. tir. São Paulo: Malheiros, 2010.
FEATHERSTONE, Mike. Cultura de consumo e pós-modernismo. Tradução de Julio Assis Simões. São Paulo: Studio Nobel, 1995.
FOLLONI, André. Introdução à teoria da complexidade. Curitiba: Juruá, 2016.
FORTE, Miguel Angel. Modernidad: tiempo, forma y sentido. 1. ed. Buenos Aires: Eudeba, 2016.
GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991.
HORKHEIMER, Max. Eclipse da razão. Tradução de Sebastião Uchoa Leite. São Paulo: Centauro, 2002.
LIPOVETSKY, Gilles. A Felicidade Paradoxal: Ensaio Sobre a Sociedade do Hiperconsumo. Lisboa: 2007.
LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. Tradução de Mário Vilela. São Paulo: Barcarolla, 2004.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. O direito e sua ciência: uma introdução à epistemologia jurídica. São Paulo: Malheiros, 2016.
MARQUES, Claudia Lima. A nova Noção de Fornecedor no consumo compartilhado: um estudo sobre as correlações do pluralismo contratual e o acesso ao consumo. Revista de Direito do Consumidor. v. 111. Ano 26. p. 247-268. São Paulo: RT, maio-jun. 2017.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução de Eliane Lisboa. 4.ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
OLIVEIRA, Amanda Flavio de. Economia colaborativa e desafios ao ordenamento jurídico brasileiro: primeiras reflexões. Revista de Direito do Consumidor. v. 115. Ano. 27. P. 479-495. São Paulo: RT, jan-fev. 2018.
PARDO, José Esteves. O desconcerto do Leviatã: política e direito perante as incertezas da ciência. São Paulo: Inst. O direito por um Planeta Verde, 2015.
PRIGOGINE, Ilya. Ciência, razão e paixão. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Livraria da Física, 2009.
ROBL FILHO, Ilton Norberto. Direito, intimidade e vida privada: paradoxos jurídicos e sociais na sociedade pós-moralista e hipermoderna. Curitiba: Juruá, 2010.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SCHWARTZ, Fabio. A economia compartilhada e a responsabilidade do fornecedor fiduciário. Revista de Direito do Consumidor. v. 111. Ano 26. p. 221-246. São Paulo: RT, maio-jun. 2017.
SENNETT, Richard. O Declínio do Homem Público: as tiranias da intimidade. Tradução de Lygia Araujo Watanabe. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2014.
SHAROT, Tali. A mente influente. Rio de Janeiro: Rocco, 2017.
VERBICARO, Denis; PEDROSA, Nicolas Malcher. O impacto da economia de compartilhamento na sociedade de consumo e seus defeitos regulatórios. Revista de Direito do Consumidor. v. 113. Ano 26. p. 457-482. São Paulo: RT, set-out. 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.