COMPARTILHAR É O NOVO POSSUIR: SHARED ECONOMY E A TUTELA DO CONSUMIDOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p514-539

Palavras-chave:

Complexidade, Consumidor, Economia Compartilhada, Plataformas Digitais, Responsabilidade Civil.

Resumo

Contextualização: As sociedades tendem sempre a se renovar. Desde os primórdios das sociedades, o consumo esteve atrelado ao desenvolvimento de um povo: o que para uma geração podia parecer inovador e revolucionário, para outra pode ser o mais puro significado de atraso ou retrocesso. A introdução da tecnologia nas relações de consumo impulsionou a criação de uma nova forma de consumir, baseada no compartilhamento de bens e de serviços. Nesse sentido, surge a Economia Compartilhada como um meio simples, de baixo custo e de grande abrangência que, em tese, facilita a vida das pessoas.

Objetivo: Discorrer de que forma a complexidade pode contribuir na implementação de plataformas de economia compartilhada no Brasil sem acarretar na vulnerabilidade dos consumidores.

Metodologia: Utilizou-se uma pesquisa bibliográfica, por meio de método dedutivo. A natureza da pesquisa é qualitativa.

Resultados: Verificou-se a importância da complexidade e do diálogo de fontes para contribuir em busca de uma melhor compreensão e aplicação da Economia Compartilhada.

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Biografia do Autor

Germana Parente Neiva Belchior, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do Curso de graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Ecomplex: Direito, Complexidade e Meio Ambiente, da UNI7. 

Fábio Campelo Conrado de Holanda, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Ciência Política pela UFRGS. Mestre em Direito pela UFC. Especialista em Direito Civil pela PUC/MG e Professor do Programa de Mestrado em Direito Privado da Uni7.

Carla Mariana Aires Oliveira, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Doutoranda em direito pela UFC. Mestra em direito pela UFC; Bolsista CAPES/BRASIL; Integrante do Grupo de pesquisa Ecomplex: Direito, Complexidade e Meio Ambiente, da UNI7; Integrante do projeto de pesquisa "Observatório de Políticas Marítimas".

Referências

ADORNO, Theodor W; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Tradução de Guido Antonio de Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.

AMORIM, Eliã Siméia Martins dos Santos Amorim et al. O princípio do prazer: o hiperconsumo como escape em tempos de modernidade líquida. Signos do Consumo, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 70-78, jul./dez. 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.1984-5057.v10i2p70-78. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/signosdoconsumo/article/view/144828/141621. Acesso em: 21 mar. 2019.

BARBOSA, Livia. Sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.

BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 2007.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade, Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Fundamentos Epistemológicos do Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

BESSA, Leonardo Roscoe. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: análise crítica da relação de consumo. Brasília: Brasília Jurídica, 2007.

BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 21 mar. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Recurso Especial nº 1740.942 – RS (2018/0110770-0). Recorrente: Imovelweb Comunicação ltda. Recorrido: Guillaume Pierre Leturcq. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasilia, 26 de abril de 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=94731392&num_registro=201801107700&data=20190430. Acesso em: 10 jun. 2019.

CANTO, Rodrigo Eidelvein do. A vulnerabilidade dos consumidores no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. In: a era da informação: economia, sociedade e cultura. Tradução de Alexandra Lemos, Catarina Lorga e Tânia Soares. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, v. 1, 2011.

CELESTINO, Fernanda Karlla Rodrigues. Economia e Direito e o Futuro do Direito: Economia Compartilhada e Sua Regulação. Revista Controle: Doutrinas e artigos, v. 15, n. 1, p. 274-315, 2017.

DI FELICE, Massimo; TORRES, Juliana C.; YANAZE, Leandro K. H. Redes digitais e sustentabilidade: as interações com o meio ambiente na era da informação. São Paulo: Annablume, 2012.

DINNEBIER, Flávia França. Sociedade de hiperconsumo: redução de embalagens no foco do direito ambiental brasileiro. São Paulo: Inst. O Direito por um Planeta Verde, 2015.

EREZ, Aloni. Pluralizing the sharing economy. Washigton Law Review, v. 91, n. 1, p.1410, mar. 2016.

FÁGUNDEZ, Paulo Roney. O direito e a hipercomplexidade. São Paulo: LTr, 2003.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. 2. ed. 1. tir. São Paulo: Malheiros, 2010.

FEATHERSTONE, Mike. Cultura de consumo e pós-modernismo. Tradução de Julio Assis Simões. São Paulo: Studio Nobel, 1995.

FOLLONI, André. Introdução à teoria da complexidade. Curitiba: Juruá, 2016.

FORTE, Miguel Angel. Modernidad: tiempo, forma y sentido. 1. ed. Buenos Aires: Eudeba, 2016.

GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991.

HORKHEIMER, Max. Eclipse da razão. Tradução de Sebastião Uchoa Leite. São Paulo: Centauro, 2002.

LIPOVETSKY, Gilles. A Felicidade Paradoxal: Ensaio Sobre a Sociedade do Hiperconsumo. Lisboa: 2007.

LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. Tradução de Mário Vilela. São Paulo: Barcarolla, 2004.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. O direito e sua ciência: uma introdução à epistemologia jurídica. São Paulo: Malheiros, 2016.

MARQUES, Claudia Lima. A nova Noção de Fornecedor no consumo compartilhado: um estudo sobre as correlações do pluralismo contratual e o acesso ao consumo. Revista de Direito do Consumidor. v. 111. Ano 26. p. 247-268. São Paulo: RT, maio-jun. 2017.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução de Eliane Lisboa. 4.ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.

OLIVEIRA, Amanda Flavio de. Economia colaborativa e desafios ao ordenamento jurídico brasileiro: primeiras reflexões. Revista de Direito do Consumidor. v. 115. Ano. 27. P. 479-495. São Paulo: RT, jan-fev. 2018.

PARDO, José Esteves. O desconcerto do Leviatã: política e direito perante as incertezas da ciência. São Paulo: Inst. O direito por um Planeta Verde, 2015.

PRIGOGINE, Ilya. Ciência, razão e paixão. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Livraria da Física, 2009.

ROBL FILHO, Ilton Norberto. Direito, intimidade e vida privada: paradoxos jurídicos e sociais na sociedade pós-moralista e hipermoderna. Curitiba: Juruá, 2010.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SCHWARTZ, Fabio. A economia compartilhada e a responsabilidade do fornecedor fiduciário. Revista de Direito do Consumidor. v. 111. Ano 26. p. 221-246. São Paulo: RT, maio-jun. 2017.

SENNETT, Richard. O Declínio do Homem Público: as tiranias da intimidade. Tradução de Lygia Araujo Watanabe. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2014.

SHAROT, Tali. A mente influente. Rio de Janeiro: Rocco, 2017.

VERBICARO, Denis; PEDROSA, Nicolas Malcher. O impacto da economia de compartilhamento na sociedade de consumo e seus defeitos regulatórios. Revista de Direito do Consumidor. v. 113. Ano 26. p. 457-482. São Paulo: RT, set-out. 2017.

Publicado

2024-12-17

Como Citar

BELCHIOR, G. P. N.; HOLANDA, F. C. C. de; OLIVEIRA, C. M. A. COMPARTILHAR É O NOVO POSSUIR: SHARED ECONOMY E A TUTELA DO CONSUMIDOR. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 514–539, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n2.p514-539. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17568. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos