DA PUREZA METODOLÓGICA À DIFERENCIAÇÃO FUNCIONAL DOS SISTEMAS SOCIAIS. É POSSÍVEL UM FUNDAMENTO MORAL DA ORDEM JURÍDICA?

Autores/as

  • Paulo Roberto Ramos Alves UPF/RS
  • Fabíola Wüst Zibetti USP/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p964-981

Palabras clave:

Autopoiese, Direito, Moral, Teoria dos Sistemas.

Resumen

Os sistemas sociais operam em condições de clausura operativa, negando a possibilidade de validade direta da moral no interior do sistema jurídico.  Da especificação do sistema como unidade, o Direito apenas é válido enquanto Direito, bem como a moral apenas é válida enquanto moral. Em outras palavras, o fechamento operativo do sistema jurídico não permite que a moral delimite diretamente o conteúdo do Direito, muito embora sejam possíveis formas específicas de interrelações entre esses dois âmbitos comunicativos, bem como a assimilação jurídica da comunicação moral. Nessa ótica, a importância da moral ou sua utilização pelo Direito não é relegada a um plano de menor importância, mas questiona simplesmente a busca de um fundamento moral para o sistema jurídico, salientando que a tese do fechamento operativo dos sistemas autopoiéticos assume justamente uma posição contrária à possibilidade de validade imediata da moral autônoma no campo do Direito.  

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Paulo Roberto Ramos Alves, UPF/RS

  

Fabíola Wüst Zibetti, USP/SP

 

Citas

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

CORSI, Giancarlo; ESPOSITO, Elena; BARALDI, Cláudio. Glosario sobre la teoría social de Niklas Luhmann. Barcelona: Antrophos, 1996.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HART, Herbert L. A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

HECK, Philipp. El problema de la creación del derecho. Granada: Comares, 1999. p. 21; HECK, Philipp. Interpretação da lei e jurisprudência dos interesses. São Paulo: Saraiva, 1947.

HOFSTADTER, Douglas Richard. Gödel, Escher e Bach: um entrelaçamento de gênios brilhantes. Brasília: Universidade de Brasília, 2001

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 1988.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005. p. 25. KAUFMANN, Arthur; HASSEMER, Winfried (Org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

LOSANO, Mario Giuseppe. Sistema e estrutura no direito. Volume 1: Das origens à escola histórica. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

LOSANO, Mario Giuseppe. Sistema e estrutura no direito. Volume 2: O século XX. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

LUHMANN, Niklas. A terceira questão: o uso criativo dos paradoxos no Direito e na história do Direito. Estudos jurídicas, São Leopoldo, n. 32. jan./jun., 2006.

LUHMANN, Niklas. ¿Cómo se pueden observar estructuras latentes? In: WATZLAWICK, Paul; KRIEG, Peter. El ojo del observador: contribuciones al constructivismo. Barcelona: Gedisa, 1998.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. 2. ed. México: Herder/Universidad Iberoamericana, 2005.

LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Ciudad de México: Universidad Iberoamericana/ Herder Editorial, 2007.

MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander. O uso criativo dos paradoxos do direito. In: ROCHA, Leonel Severo. Paradoxos da auto-observação: percursos da teoria jurídica contemporânea. Curitiba: JM, 1997.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Coimbra: Armênio Amado Editor, 1974.

ROCHA, Leonel Severo. Observações sobre a observação luhmanniana. In ROCHA, Leonel Severo, KING, Michael; SCHWARTZ, Germano. A verdade sobre a autopoiese no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

TEUBNER, Gunther. Autopoiesis in law and society: a rejoinder to Blankenburg. Law & Society Review: Law and Society Association: Salt Lake City. v. 18, n. 2, 1984.

TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

Publicado

2018-12-20

Cómo citar

ALVES, P. R. R.; ZIBETTI, F. W. DA PUREZA METODOLÓGICA À DIFERENCIAÇÃO FUNCIONAL DOS SISTEMAS SOCIAIS. É POSSÍVEL UM FUNDAMENTO MORAL DA ORDEM JURÍDICA?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 964–981, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p964-981. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13751. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos