A MULTIFUNCIONALIDADE DA BOA-FÉ OBJETIVA E A REVELAÇÃO DE CONDUTAS DAS PARTES NO CONTRATO PARA SEREM ATENDIDAS: REALIDADES SOCIOJURÍDICAS

Autores/as

  • Diógenes Faria de Carvalho Pós-Doutorado em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Doutorado em Psicologia (Economia Comportamental) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC - GOIÁS). Professor Adjunto da Universidade Federal de Goias (UFG) e Pontifícia Universidade Católica de Goiás - (PUCGO). Professor no Mestrado em Direito Constitucional Econômico do Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA/FADISP),
  • Thiago Lopes Matsushita Diretor Acadêmico da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de São Paulo - FADISP. Professor da Universidade de Siena/ Itália. Coordenador da Summer School em "Democracia e Desenvolvimento" na Universidade de Siena, desde 2015. Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da PUC/SP.
  • Lauro Ishikawa Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; pós-doutor pela Universidad de Salamanca, USAL; professor da graduação em Direito, professor e coordenador adjunto do programa de pós-graduação stricto sensu da Faculdade Autônoma de Direito, FADISP; professor orientador do doutorado na Universidad de Salamanca, em regime de cotutela e dupla titulação FADISP-USAL

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n3.p957-977

Palabras clave:

Boa-fé. Multifuncionalidade. Deveres de informação e Cooperação. Atualização do Código de Defesa do Consumidor.

Resumen

Contextualização do tema: A boa-fé objetiva é informadora das relações de consumo; importante compreender os reflexos decorrentes de sua funcionalização nas relações obrigacionais.

O princípio da boa-fé objetiva descrito no art.4o., III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é só visto como defesa do consumidor vulnerável, mas também atua como critério auxiliar na viabilização dos ditames constitucionais sobre a ordem econômica, compatibilizando interesses contraditórios.

Objetivos: o objetivo do presente artigo é identificar, tanto na Constituição Federal quanto na anatomia do Código de Defesa do Consumidor, a amplitude da orientação principiológica da boa-fé e diretiva do microssistema para a proteção e a defesa do consumidor, sob o cotejo da multifuncionalidade da boa-fé objetiva e sua contextualização como um conceito ético e econômico, que se dirige para o aspecto externo na economia contratual e harmonização dos interesses dos consumidores, sem deixar de referenciar a Lei 14.181/21, sobre prevenção e tratamento do consumidor superendividado.  

Metodologia: utiliza-se na pesquisa o método científico dedutivo, com investigação em doutrinas, jurisprudências e legislações nacionais e internacionais referentes ao tema.

Resultados: conclui-se, em síntese, diante do trabalho realizado que o direito está se abrindo para uma certa porosidade, a fim de dar relevância à boa-fé e demais valores sociais e éticos que ingressam na esfera jurídica sob as vestes da boa-fé objetiva, revelando sua multifuncionalidade.

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Publicado

2021-12-30

Cómo citar

FARIA DE CARVALHO, D.; LOPES MATSUSHITA, T.; ISHIKAWA, L. A MULTIFUNCIONALIDADE DA BOA-FÉ OBJETIVA E A REVELAÇÃO DE CONDUTAS DAS PARTES NO CONTRATO PARA SEREM ATENDIDAS: REALIDADES SOCIOJURÍDICAS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 3, p. 954–973, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n3.p957-977. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18334. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos