DESMISTIFICANDO OS “PRINCÍPIOS JURÍDICOS” DE RONALD DWORKIN
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p285-320Palabras clave:
Teoria do Direito. Princípios Jurídicos. História das Ideias Jurídicas.Resumen
O artigo critica a concepção de “princípios jurídicos” de Ronald Dworkin, tomando por base os argumentos lançados por José Reinaldo de Lima Lopes em 2003. Para tanto, o artigo (i) contextualiza a posição de Dworkin na doutrina norte-americana da época em que a ideia de “princípios” começou a ganhar corpo e (ii) mostra a sua falta de originalidade naquele ambiente acadêmico; para isso o artigo explica lições de Roscoe Pound e John Dickinson, a fim de explicitar as origens do que Dworkin veio a depois elaborar com mais cuidado. Dessa forma, o estudo pretende contribuir para a melhor compreensão da categoria normativa dos “princípios”, da qual tem abusado doutrina e jurisprudência brasileiras, muito por mistificação e simplificação da obra de Dworkin.
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