PONDERAÇÕES E CRÍTICAS SOBRE A EFICÁCIA VINCULANTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p457-481Palavras-chave:
Eficácia Vinculante, Jurisprudência, EfetividadeResumo
Contextualização do tema: A presente pesquisa aborda a problemática da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões judiciais, questionando até que ponto as fundamentações das decisões, e não apenas seus dispositivos, devem ter efeito vinculante sobre casos futuros no Brasil, teoria importada do direito alemão e defendida no Brasil por figuras como o Ministro Gilmar Mendes, nas práticas jurídicas brasileiras, considerando críticas que apontam para a complexidade e os riscos de aplicar essa vinculatividade sem comprometer o diálogo institucional e a flexibilidade interpretativa necessária para responder à diversidade de casos concretos.
Objetivo: analisar as ponderações e críticas sobre a eficácia vinculante dos motivos determinantes. Adentra-se nas teorias importadas do direito alemão para a compreensão de suas acepções na realidade brasileira.
Método: Para a formação desse entendimento, subdivide-se o estudo em abordagens sobre o suposto engessamento da evolução constitucional; da violação ao princípio da congruência; do diálogo institucional e dos motivos Determinantes e Obiter Dicta. Por fim, estuda-se a jurisprudência reiterada, expectativa qualificada e a proteção da confiança.
Resultados: Conclui-se que a modulação de efeitos é um verdadeiro dever da Corte para com o jurisdicionado, este dever está vinculado a força normativa à Constituição, que não pode ignorar a complexidade de interesses que esta abarca, e nesse sentido, deve buscar o equilíbrio objetivando a máxima efetividade de seus dispositivos.
Downloads
Referências
ABBOUD, Georges. Sentenças interpretativas, coisa julgada, e súmula vinculante: alcance e limites dos efeitos vinculante e erga omnes na jurisdição constitucional. Tese de mestrado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2009.
ABBOUD, Georges. Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
ANDRADE, José Maria Arruda de. Do Texto à Norma e da Norma ao Texto. In SCHOUERI, Luis Eduardo (Coord). Direito Tributário Homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, p. 79-96, 2008.
ATIENZA, Manuel. Interpretación Constitucional. Bogotá: Universidad Libre, 2010;
ÁVILA, Humberto Bergmann. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas (cood.). Seminário Teoria da Decisão Judicial: 23, 24 e 25 de abril de 2014, Brasília, DF/ Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários; coordenação científica Ricardo Villas Bôas Cueva. – Brasília: CJF, 2014, 186 p.: II. – (Série cadernos do CEJ; 30).
ÁVILA, Humberto Bergmann. Segurança Jurídica: Entre permanência, mudança e realização no direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2011
BENDA, Ernst; KLEIN, Eckart; KLEIN, Oliver. Verfassungsprozessrecht. 3. Ed. Heidelberg: C.F. Müller, 2012;
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 364160, Relatora: Min. Ellen Gracie, julgado em 06/12/2002, publicado em DJ 07/02/2003 PP-00101. (2003a)
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 210235, Relator: Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, julgado em 03/11/1997, DJ 19-12-1997 PP-00092 EMENT VOL-01896-10 PP-02060.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 228844, Relator: Min. Mauricio Correa, julgado em 20/05/1999, publicado em DJ DATA-16-06-99 P-00030.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 345048, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 17/03/2003, publicado em DJ 08/04/2003 PP-00095. (2003b)
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 384521, Relator(a): Min. Celso De Mello, julgado em 30/04/2003, publicado em DJ 30/05/2003 PP-00105. (2003c)
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CASTANHEIRA NEVES, Antonio. O Instituto dos Assentos e a Função Jurídica dos Supremos Tribunais. Coimbra: Coimbra, 1983;
FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. Tradução de Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy Editora, 2004.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. Rio de Janeiro: Forense, 2006
GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo. La Constitución como Norma y El Tribunal Constitucional. 3.ed. Madrid: Civitas, 1985;
HÄBERLE, Peter. El derecho procesal constitucional como derecho constitucional concretizado frente a la judicatura del Tribunal Federal Constitucional alemán. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional. Cidade do México, n° 1, 15-44, 2004;
HÄBERLE, Peter. O Recurso de Amparo no Sistema Germânico de Justiça Constitucional. Direito Público. Brasília, n° 2, 83-137, Outubro-Novembro-Dezembro 2003;
HAGE, Jaap. Legal logic. Its existence, nature and use. In: Bart Verheij, Arno R. Lodder, Ronald P. Loui and Antoinette J. Muntjewerff (eds.), Legal Knowledge and Information Systems. Jurix 2001: The Fourteenth Annual Conference. Amsterdam: IOS Press, 2001.
HART, H.L.A. O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001;
MARTINS, Leonardo. Cinqüenta anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Montevidéu: Konrad Adenauer Stiftung, 2005;
MARTINS, Leonardo. Direito Processual Constitucional Alemão. São Paulo: Atlas, 2011.
MAUNZ, Theodor. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
MEDEIROS, RUI. A decisão de inconstitucionalidade. Lisboa: Universidade Católica Editora, 1999.
MEDEIROS, Rui. In: MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Tomo VI. 3.ed. rev. e atual. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
MENDES, Gilmar F.; STRECK, Lenio L. Comentário ao artigo 102, § 2°. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de Direito e Jurisdição Constitucional – 2002-2010. São Paulo: Saraiva, 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. 4.ed, rev e amp. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira. Interpretação constitucional e “pensamento de possibilidades”. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná. Curitiba, n°, 137-164, 2015.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9. ed rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; VALE, André Rufino do. O pensamento de Peter Häberle na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano (org.). Filosofia e direito: ética, hermenêutica e jurisdição. Vitória: Seção Judiciária do Espírito Santo, 2014.
MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014;
NERY, Carmen Lígia. Decisão judicial e discricionariedade: a sentença determinativa no processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
SCHAPP, Jan. Mehtodenlehre und System des Rechts. Tübingen: Mohn Siebeck, 2009.
SCHAPP, Jan. Problemas Fundamentais da Metodologia Jurídica. Tradução de Ernildo Stein. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1985;
SIMON, Helmut. La Jurisdicción Constitucional.BENDA, Ernst; MAIHOFER, Werner; VOGEL, H; HESSE, Konrad; HEYDE, Wolfgang (Org.). Manual de Derecho Constitucional. Tradução de Antonio López Pina. Madrid: Marcial Pons, 1996.
SIQUEIRA JUNIOR, Paulo Hamilton. Direito Processual Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012;
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Conjur. 2007. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2007-ago-03/perspectiva_stf_controle_difuso>.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012;
VOGEL, Klaus. Verfassungsrechtsprechung zum Steuerrecht. Berlin: Walter de Guyter, 1999;
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014;
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.