IMPRESSÕES SOBRE OS RUMOS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: O QUE VEM POR AÍ?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n2.p658-683Palavras-chave:
Processo penal. Direitos e garantias. Operação Lava-Jato. Colaboração premiada.Resumo
O presente trabalho visa trazer uma reflexão [em forma de impressões e questionamentos dos autores] sobre o futuro do processo penal no Brasil, a partir das instâncias de acordos como formas de resolução das ações penais, principalmente com a chegada do instituto da colaboração premiada na Lei 12.850/2013, na medida em que a sua aplicação tem causado a desnaturalização do processo penal pátrio, justamente porque direitos estão sendo relativizados, e as regras e os prêmios têm trazido um grau pleno de incertezas e desacertos. Nesse sentido, o crescimento do número de causas penais resolvidas por meio de consensos abre espaço para a atuação dos órgãos da acusação pública, em detrimento da atuação do Poder Judiciário, que passa a ser um fiscalizador dos acordos e dos prêmios sem a preocupação com a prova e com as questões de mérito da causa e, justamente em razão disso, reafirma a necessidade de se revisitar os sistemas inquisitório e acusatório, bem como as instâncias de um adversarial system, a fim de se estabelecer o que se pretende com as mudanças que já se fazem presentes no nosso ordenamento jurídico.
Downloads
Referências
AMBOS, Kai. El principio acusatorio y elprocesoacusatorio: un intento de comprendersu significado actual
desde la perspectiva historica. In: WINTER, Bachmaier Lorena (Coord.). Proceso Penal y Sistemas
Acusatorios. Madrid: Marcial Pons, 2008.
BEM, Leonardo de. In: https://leonardodebem.jusbrasil.com.br/artigos/121938094/o-processopenal-
brasileiro-e-sua-matriz-inquisitoria
COLOMER, Juan Luis Gómez. El Proceso Penal Adversarial. Una crítica constructiva sobre el llamado
sistema acusatorio. México-DV: Ubijus. 2012.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do direito processual penal
brasileiro. Separata/!ITEC. Ano 1. n. 4. Janeiro/Fevereiro/Março. 2000.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente
demarcado. In COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda e CASTANHO DE CARVALHO, Luis Gustavo
Grandinetti. (orgs.) O novo processo penal à luz da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
FAYET, Paulo. Da Criminalidade Organizada. Porto Alegre: Núria Fabris, 2012.
FONSECA, Cibele Benevides Guedes. Colaboração Premiada. Belo Horizonte: Del Rey, 2017.
GARAPON, Antonie; PAPADOPOULOS, Ioannis, Julgar nos Estados Unidos e na França. Cultura
jurídica Francesa e Common Law em uma perspectiva comparada. Trad. Regina Vasconcelos. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GIACOMOLLI, Nereu José. O Devido Processo Penal. Abordagem conforme a Constituição Federal
e o Pacto de São José da Costa Rica. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
HASSEMER, Winfried; MUÑOS CONDE, Francisco. Introducción a la Criminología y al Derecho Penal.
Valencia: Tirand lo Blanch, 1989.
KHALED Jr., Salah H. A Busca da Verdade no Processo Penal. Para além da ambição inquisitorial.
São Paulo: Atlas, 2013.
LEIBAR, Iñaki Esparza. El Princípio del Proceso Debido. Barcelona: JMB Editor, 1995.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 4ª ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPodivm,
LOPES Jr., Aury. Fundamentos do Processo Penal. Introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2015.
LOPES Jr., Aury. Não percebemos o quanto nosso processo penal é primitivo e inquisitório.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2018.
MARTINS, Rui Cunha. O Ponto Cego do Direito: the Brazilian lessons. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MIGLINO, Arnaldo. Brevi Riflessioni sul significato del garantismo (con riferimento a vicende italiane
deglianni 1988-1994). In: RODRIGUES, Horácio W. Lições alternativas de processo. São Paulo: Acadêmica,
MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo. Trad. Eliane Lisboa. 5ª ed. Porto Alegre:
Sulina, 2015.
PEREIRA, Frederico Valdez. Delação premiada: legitimidade e procedimento. 3ª ed. Curitiba: Juruá,
PIERANGELLI, José Henrique. Processo Penal ¾ evolução histórica e fontes legislativas. Bauru/SP: Jalovi,
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme à Teoria dos Jogos. 4ª ed., rev.
atual. e ampl. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
SANCTIS, Fausto Martin de. Crime organizado e lavagem de dinheiro. Destinação de bens
apreendidos, delação premiada e responsabilidade social. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SANDEL, Michel J.. Justiça. O que é fazer a coisa certa. Trad. de Heloísa Matias e Maria Alice Máximo.
ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
SANTOS, Boaventura de Souza. Para um Senso Comum. A ciência, o Direito e a política na transição
paradigmática. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SOUZA, Ricardo Timm. Metamorfose e Extinção – sobre Kafka e a patologia do tempo. Caxias do
Sul: EDUCS, 2000.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências
de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2015.
WINTER, Lorena Bachmaier. Acusatorio Proceso Penal y Sistemas: Inquisitivo. Reflexiones acerca
del Proceso Penal. In: WINTER, Lorena Bachmaier (Coord.). Proceso Penal y Sistemas Acusatorios.
Madrid: Marcial Pons, 2008.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro — parte
geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.