O DECRETO Nº 21.268/2016 E A INAPLICABILIDADE DO ENSINO A DISTÂNCIA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autores

  • Sávio Antiógenes Borges Lessa Faculdade Católica de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p965-999

Palavras-chave:

Curso de Formação de Sargentos, Ensino militar, Ensino a distância, Inaplicabilidade.

Resumo

Os policiais militares são uma categoria diferenciada de servidores públicos. Por serem diferentes, sua formação também é diferenciada. O processo de ensino utilizado na formação profissional dos civis não é adequado ao ensino policial militar. O Governo de Rondônia tem tentado implementar o ensino a distância nos cursos da Policial Militar, sob o pretexto de economizar custos. Ao longo deste trabalho infere-se que a modalidade EaD não deve ser aplicada aos Cursos de Formação da Polícia Militar, especialmente na Formação de Sargentos. A hipótese é que há exigência de requisitos profissiográficos que não podem ser ensinados a distância, ademais, essa modalidade de ensino torna vulnerável a formação do futuro Sargento, comprometendo a eficiência do serviço policial militar. Além da inaplicabilidade decorrente da incompatibilidade com o procedimento pedagógico do ensino militar, também pretendemos comprovar os conflitos do Decreto nº 21.268/2016 com as Diretrizes de Ensino da Polícia Militar de Rondônia.

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Publicado

09-08-2017

Como Citar

LESSA, S. A. B. O DECRETO Nº 21.268/2016 E A INAPLICABILIDADE DO ENSINO A DISTÂNCIA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 965–999, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n2.p965-999. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/11046. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos