DEVERES FUNDAMENTAIS E SOBERANIA POPULAR: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E PROMOÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Luís Otávio Monteiro Costa Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
  • Daury Cesar Fabriz Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n1.p305-331

Palavras-chave:

Soberania popular, Desobediência civil, Deveres fundamentais

Resumo

O artigo objetiva analisar a desobediência civil como um instrumento útil para fins de exercício da democracia direta nos casos em que se vislumbre a edição de leis injustas ou que violem direitos. Argumenta-se que, diante da ineficiência no emprego de mecanismos de democracia direta e da patente crise de legitimidade dos representantes, o povo brasileiro se encontra distanciado das tensões políticas que fundamentam a criação de leis e medidas por parte do governo, sendo a desobediência uma forma não institucionalizada, porém eficaz, de manifestação política contra leis injustas. Ademais, buscar-se-á demonstrar que, para além de um direito fundamental ou um dever moral, a desobediência civil, à luz do princípio republicano e democrático, pode ser compreendida com um dever fundamental a ser praticado em situações em que a lei ou medida governamental considerada injusta reprima direitos fixados no ordenamento jurídico.

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Publicado

20-04-2018

Como Citar

COSTA, L. O. M.; FABRIZ, D. C. DEVERES FUNDAMENTAIS E SOBERANIA POPULAR: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E PROMOÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 305–331, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n1.p305-331. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/12629. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos