DEVERES FUNDAMENTAIS E SOBERANIA POPULAR: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E PROMOÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n1.p305-331Keywords:
Soberania popular, Desobediência civil, Deveres fundamentaisAbstract
O artigo objetiva analisar a desobediência civil como um instrumento útil para fins de exercício da democracia direta nos casos em que se vislumbre a edição de leis injustas ou que violem direitos. Argumenta-se que, diante da ineficiência no emprego de mecanismos de democracia direta e da patente crise de legitimidade dos representantes, o povo brasileiro se encontra distanciado das tensões políticas que fundamentam a criação de leis e medidas por parte do governo, sendo a desobediência uma forma não institucionalizada, porém eficaz, de manifestação política contra leis injustas. Ademais, buscar-se-á demonstrar que, para além de um direito fundamental ou um dever moral, a desobediência civil, à luz do princípio republicano e democrático, pode ser compreendida com um dever fundamental a ser praticado em situações em que a lei ou medida governamental considerada injusta reprima direitos fixados no ordenamento jurídico.
Downloads
References
BASSO, Joaquim. Notas sobre o regime jurídico dos deveres fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Direito UFMS, v. 1, n. 2, Campo Grande, MS, p. 87-108, 2016.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 9ª. Ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10º edição, 9ª tiragem Editora Malheiros, 2000.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
DUQUE, Bruna Lyra; PEDRA, Adriano Sant'Ana. Os deveres fundamentais e a solidariedade nas relações privadas. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 14, n. 14.1, p. 147-161, 2013.
GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2004
GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti e FABRIZ, Daury Cesar. Dever Fundamental: a construção de um conceito. In. DE MARCO, Christian Magnus e OUTROS. Direitos Fundamentais Civis: teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha. Tomo I. Joaçaba: Editora UNOESC, 2013.
LUCAS, Doglas Cesar. A desobediência civil na teoria jurídica de Ronald Dworkin. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba, v. 16, n. 16, p. 116-129, julho/dezembro, 2014.
LUCAS, Javier de. Una consecuencia de la tesis de los derechos: la desobediencia civil segun R. Dworkin. In: Doxa n° 2, 1985.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2004.
PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregório. Los deberes fundamentales. Doxa, n. 4, p. 329-341, 1987.
PEDRA, Adriano Sant’Ana. A Constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas na democracia participativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução José Geraldo Couto. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2012.
WALZER, Michael. Das obrigações políticas. Ensaios sobre a desobediência, guerra e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.
WEBER, Thadeu. Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição. Veritas (Porto Alegre), v. 51, n. 1, 2007.
ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.