CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: UM DEBATE SOBRE O CONTEÚDO DOS PROVIMENTOS JURISDICIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1488-1512Palavras-chave:
ação civil pública, ação direta de inconstitucionalidade, incidência da norma.Resumo
O presente artigo busca verificar a eficácia da sentença proferida em ação civil pública com pedido de inconstitucionalidade incidental e em ação direta de inconstitucionalidade, sob o prisma da teoria da norma jurídica de Pontes de Miranda. Para alcançar o resultado da pesquisa, utiliza-se levantamento bibliográfico e jurisprudencial, buscando traçar correlação teórica e prática acerca do tema. Inicialmente são traçadas breves considerações acerca da ACP e da ADI para, então, trazer à tona a Teoria Geral da Norma de Pontes de Miranda e a Norma de Incidência e, por fim, reflete-se acerca da eficácia das decisões nas ações estudadas, especificamente, na ACP, quando houver eficácia erga omnes.
Downloads
Referências
ALVIM, Arruda. A declaração concentrada de inconstitucionalidade pelo STF impõe limites à ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor. In: MILARÉ, Edis (Coord.). Ação Civil Pública - Lei 7.347/85- Reminiscências e Reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
BRANDÃO, Paulo de Tarso. Ação Civil Pública. Florianópolis: Obra Jurídica, 1998.
BRANDÃO, Paulo de Tarso. Ações Constitucionais: "Novos" Direitos e Acesso à Justiça. 2. ed. Florianópolis: Oab/sc, 2006.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988), de 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF, 25 jul. 1985.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe Sobre a Proteção do Consumidor e dá Outras Providências. Brasília, DF.
BRASIL. Lei nº 9868/1999, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF, 10 nov. 1999.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 2.551 MC-QO, rel. min. Celso de Mello, j. 2-4-2003, P, DJ de 20-4-2006.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 91, rel. min. Sydney Sanches, j. 21-9-1995, P, DJ de 23-3-2001
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AI 217.753 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-12-1998, 2ª T, DJ de 23-4-1999.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Glossário Jurídico: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/glossario/>. Acesso em: 15 dez. 2018.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias do STF: Ministro Joaquim Barbosa é o convidado do programa Aula Magna, com exibição às 21h. 2003. Disponível em: <http://noticias.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61802>. Acesso em: 15 dez. 2018.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pet 2.066 AgR-QO, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-8-2000, P, DJ de 28-2-2003.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Rcl 8.163 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 3-11-2011, P, DJE de 28-11-2011
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 361.829 ED, rel. min. Ellen Gracie, j. 2-3-2010, 2ª T, DJE de 19-3-2010.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 411.156, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 19-11-2009, DJE de 3-12-2009.
CALDEIRA, Adriano Cesar Braz. Aspectos processuais das demandas coletivas. São Paulo: Rideel, 2006.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 37ª ed. São Pualo: Saraiva, 2011.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado – Tomo I (vol. 1). Introdução Pessoas Físicas e Jurídicas. 2ª ed. Campinas: Bookseller, 2000.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Editora Atlas S.a., 2014.
NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 14ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 230-231.
SANTA CATARINA. TJSC, Apelação Cível n. 2003.014739-0, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.