DIREITOS FUNDAMENTAIS, LIMITES E CONDICIONANTES ARGUMENTATIVAS: A CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL NÃO RESOLVIDA SOBRE O BANCO DE DADOS COM MATERIAL GENÉTICO DE CONDENADOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p207-237Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Banco de dados de material genético, Direito à privacidade, Princípio da não autoincriminação, Recurso Extraordinário nº 973.837 / Minas Gerais.Resumo
O artigo busca avaliar as controvérsias constitucionais inerentes à Lei nº 12.645/2012, que prevê a coleta obrigatória de material biológico, para obtenção do perfil genético, aos condenados por determinados delitos. Na primeira parte, realiza-se a exposição preliminar da controvérsia. Em seguida, faz-se um breve histórico do percurso da identificação criminal, bem como se discutem os limites dos poderes do Estado, a proteção da vida privada e o tratamento em direito comparado. Na terceira parte, apresenta-se o leading case, no Brasil, do Recurso Extraordinário nº 973.837 / MG. A quarta parte indaga a constitucionalidade e a legitimidade em submeter-se o condenado à coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético a partir de discussões sobre: os limites às intervenções corporais no condenado; o princípio da legalidade; os direitos à não autoincriminação, à integridade física, psíquica ou moral, à privacidade; e o direito do Estado de combater a criminalidade. Por fim, para evitar reducionismos à mera inconstitucionalidade, adotar-se-á um caminho do meio, que admita o banco de dados de perfil genético de condenados, porém segundo parâmetros, arguidos pelos amici curiae no mencionado Recurso Extraordinário.
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