A (I)LEGITIMIDADE DE ATUAÇÃO DOS GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O COMBATE AO COVID-19

Autores

  • Gabriel Dil Mestrando em Direito na linha Jurisdição Constitucional e Democracia na Universidade de Passo Fundo, com bolsa CAPES (modalidade II)
  • Mirelle Gallas Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação, Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n2.p638-659

Palavras-chave:

entes federados, competência, direito à saúde, pandemia

Resumo

A pandemia mundial da Covid-19 colocou o Brasil em estado de emergência, exigindo a tomada de decisões rápidas e extremas pelo poder executivo, nos vários níveis da federação. Em que pese as inúmeras medidas tomadas tenham respaldo da Organização Mundial da Saúde, passou-se a perceber uma guerra política que levou a discussão quanto à legitimidade da atuação dos entes federados. Analisa-se, portanto, a competência dos entes federados para a tomada de decisões que visem a proteção ao direito à saúde, o que foi objeto de recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, perante o Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

16-09-2020

Como Citar

DIL, G.; GALLAS, M. A (I)LEGITIMIDADE DE ATUAÇÃO DOS GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O COMBATE AO COVID-19. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 638–659, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n2.p638-659. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/16891. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos