DA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL AO ESBOÇO: A FORMAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO E O CONCEITO DE PESSOA

Autores

  • Luciene Dal Ri Professora no Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí
  • Myriam Benarrós Professora do Centro Universitário Ceuni-Fametro

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p907-936

Palavras-chave:

Codificação, Teixeira de Freitas, Savigny, Esboço, Pessoa.

Resumo

A história do direito brasileiro perpassa a constituição imperial e o seu primeiro processo de codificação em direito criminal e em direito civil. O processo codificatório civil brasileiro, por meio da contribuição de Teixeira de Freitas, reflete fundamentos em direito romano e a influência pandetística, principalmente por meio dos escritos de Savigny, desdobrando-se no desenvolvimento de conceitos basilares do ordenamento jurídico, como capacidade jurídica, sujeito de direito e pessoa. Por meio do método indutivo, bem como da análise de fontes empíricas, da revisão bibliográfica e principalmente da comparação entre as obras dos dois autores, observa-se similaridades e discordâncias nas suas concepções, permitindo delinear eixos de influência e bases de inovação no trabalho do jurista brasileiro. Por meio da pesquisa, denota-se que a influência do autor alemão é aceita naquilo em que corresponde ao resultado do método usado por Teixeira de Freitas.

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Publicado

20-12-2021

Como Citar

DAL RI, L.; BENARRÓS, M. DA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL AO ESBOÇO: A FORMAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO E O CONCEITO DE PESSOA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 907–936, 2021. DOI: 10.14210/rdp.v16n3.p907-936. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18278. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos