A SUPERAÇÃO DA RACIONALIDADE SOBERANO-ESTATAL PELA ATUAÇÃO DOS ATORES CORPORATIVOS TRANSNACIONAIS

Autores

  • Paulo Roberto Ramos Alves Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS com estágio pós-doutoral pela Universidade de Passo Fundo – UPF; Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p1184-1202

Palavras-chave:

Comunicação. Direito. Organizações. Policontexturalidade. Teoria Sistêmica.

Resumo

A sociedade contemporânea é autodescrita como uma sociedade mundial. Ao possibilitar a diferenciação de forma comunicativas em seu interior, o sistema social permite o surgimento de discursos sociais diversificados, baseados em funções específicas. Os processos de diferenciação da sociedade global tomam maior vulto quando se assume a ocorrência de tais processos no interior de sistemas sociais autônomos, como o direito. Ao operar com uma codificação binária identificada mediante a distinção direito/não-direito, o sistema jurídico reconhece suas operações com base no sentido atribuído por este código, ultrapassando-se, portanto, a estreita vinculação jurídica à organização estatal. Com isso, torna-se possível o desenvolvimento de discursos jurídicos autônomos e espontâneos, gerados no âmbito de organizações transnacionais privadas. O problema toma vulto quando tais ordens corporativas passam a conflitar com o direito produzido com referência à organização estatal.

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Publicado

28-12-2021

Como Citar

RAMOS ALVES, P. R. A SUPERAÇÃO DA RACIONALIDADE SOBERANO-ESTATAL PELA ATUAÇÃO DOS ATORES CORPORATIVOS TRANSNACIONAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 1184–1202, 2021. DOI: 10.14210/rdp.v16n3.p1184-1202. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18455. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos