A SUPERAÇÃO DA RACIONALIDADE SOBERANO-ESTATAL PELA ATUAÇÃO DOS ATORES CORPORATIVOS TRANSNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p1184-1202Palavras-chave:
Comunicação. Direito. Organizações. Policontexturalidade. Teoria Sistêmica.Resumo
A sociedade contemporânea é autodescrita como uma sociedade mundial. Ao possibilitar a diferenciação de forma comunicativas em seu interior, o sistema social permite o surgimento de discursos sociais diversificados, baseados em funções específicas. Os processos de diferenciação da sociedade global tomam maior vulto quando se assume a ocorrência de tais processos no interior de sistemas sociais autônomos, como o direito. Ao operar com uma codificação binária identificada mediante a distinção direito/não-direito, o sistema jurídico reconhece suas operações com base no sentido atribuído por este código, ultrapassando-se, portanto, a estreita vinculação jurídica à organização estatal. Com isso, torna-se possível o desenvolvimento de discursos jurídicos autônomos e espontâneos, gerados no âmbito de organizações transnacionais privadas. O problema toma vulto quando tais ordens corporativas passam a conflitar com o direito produzido com referência à organização estatal.
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