DA (IM) POSSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL COM BASE EM VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p73-95Palavras-chave:
Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, princípios constitucionaisResumo
O presente trabalho parte do estudo do recurso especial. Este recurso excepcional, também chamado de extremo, é considerado uma inovação da Carta Federal de 1988, que lhe transferiu parte das funções anteriormente exercidas pelo recurso extraordinário, agora utilizável, com exclusividade, em matéria constitucional. Assim, analisa-se a competência do recurso especial que está definida no artigo 105 e alíneas da Constituição Federal e o seu principal objetivo, qual seja garantir a uniformidade de interpretação e de aplicação das normas federais. Diante disto, coloca-se a indagação se caberia a interposição de recurso especial frente à violação de princípios constitucionais. Para responder a esta questão estuda-se a teoria dos direitos fundamentais de Alexy concluindo-se que os princípios são tão normas quanto as regras da Constituição. A seguir, verificam-se os posicionamentos arredios do STF e do STJ no que concerne ao assunto ainda cabendo o exame do da súmula 126 do STJ e o projeto de Lei ao Senado nº 166 de 2010 o qual visa solucionar este problema do sistema jurídico atual. Por fim, conclui-se que a solução já se encontra presente no texto constitucional vigente uma vez que o artigo 102, III, “a” da CF, atribui a competência exclusiva do STF para julgar via recurso extraordinário decisões que contrariem dispositivo constitucional, incluindo dentre estes, os princípios, nãoestabelecendo o tipo de violação (direta ou indireta) ao texto constitucional. Logo, a resposta é pela negação do citado recurso especial ao STJ e sim o manejo do recurso extraordinário no Supremo. Logo, verifica-se que o trabalho utilizou em todas suas o método dedutivo a partir de profunda pesquisa
bibliográfica e jurisprudencial acerca do tema.
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