PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE DOS MUNICÍPIOS: UMA ANÁLISE FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SIMETRIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p394-415Palavras-chave:
Poder constituinte derivado decorrente dos Municípios, Princípio Federativo, Princípio da Simetria.Resumo
O objetivo deste artigo é discutir a existência no ordenamento jurídico brasileiro de um poder constituinte derivado decorrente dos Municípios. Utilizando ométodo qualitativo, assentado em uma análise principiológica, e as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, apresenta o conceito de poder constituinte
originário e poder constituinte derivado decorrente. Em seguida, discorre sobre o poder constituinte derivado decorrente dos Estados-Membros e do Distrito
Federal e contrapõe as visões majoritária e minoritária sobre a possibilidade de existência do poder constituinte derivado decorrente dos Municípios. Por fim, questiona os argumentos utilizados por quem não reconhece esse poder e à luz dos princípios federativo e da simetria conclui que o poder constituinte derivado decorrente dos Municípios existe e decorre diretamente do poder constituinte originário.
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