PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE DOS MUNICÍPIOS: UMA ANÁLISE FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SIMETRIA

Autores

  • Ana Luzia Santos Faculdade Social da Bahia. Aracaju, Sergipe
  • Cristiane Vitório de Souza Faculdade Social da Bahia. Aracaju, Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p394-415

Palavras-chave:

Poder constituinte derivado decorrente dos Municípios, Princípio Federativo, Princípio da Simetria.

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir a existência no ordenamento jurídico brasileiro de um poder constituinte derivado decorrente dos Municípios. Utilizando o
método qualitativo, assentado em uma análise principiológica, e as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, apresenta o conceito de poder constituinte
originário e poder constituinte derivado decorrente. Em seguida, discorre sobre o poder constituinte derivado decorrente dos Estados-Membros e do Distrito
Federal e contrapõe as visões majoritária e minoritária sobre a possibilidade de existência do poder constituinte derivado decorrente dos Municípios. Por fim, questiona os argumentos utilizados por quem não reconhece esse poder e à luz dos princípios federativo e da simetria conclui que o poder constituinte derivado decorrente dos Municípios existe e decorre diretamente do poder constituinte originário.

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Como Citar

SANTOS, A. L.; SOUZA, C. V. de. PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE DOS MUNICÍPIOS: UMA ANÁLISE FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SIMETRIA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 394–415, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n1.p394-415. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5505. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos