ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: UMA DEFINIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p590-622Palavras-chave:
Ativismo Judicial. Hermenêutica. Autonomia do sistema.Resumo
O presente ensaio procura estabelecer uma delimitação conceitual de Ativismo Judicial no contexto do constitucionalismo contemporâneo a partir de uma abordagem teórica. Entendendo que essa conceituação passa pelo abandono de concepções metodológicas ingênuas ou ultrapassadas, pela adequação às opções institucionais feitas ao longo da história e à atual feição do constitucionalismo e pela consciência do quadro estrutural e normativo desenhado pelo ordenamento pátrio, conclui pelo caráter prioritariamente epistêmico da noção de Ativismo Judicial aduzindo que este envolve a ausência de controle da criatividade do momento decisório acarretando a perda de autonomia do sistema jurídico.Downloads
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