A SENTENÇA JUDICIAL COMO AGENTE CRIADOR DO DIREITO

Autores

  • Luiz Felipe Machado UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v5n1.p307-321

Palavras-chave:

Poder Judiciário. Norma Jurídica. Função Legislativa. Sentença Judicial.

Resumo

O presente trabalho científico tem por objetivo analisar as razãos pelas quais pode ser admitido
o papel do Poder Judiciário através da figura do Juiz como legislador positivo, no sentido de sanar as injustiças
contidas nas normas e/ou omissões por parte do Poder Legislativo que atualmente não consegue acompanhar os
anseios da sociedade de forma eficaz. Diante de tal tarefa, analisar-se-á a possibilidade de um equilíbrio entre os
três poderes sem a violação da doutrina da tripartição dos poderes. Por fim, considera-se imperioso a construção de
um juízo de ponderação entre os bens, valores e interesses em jogo, tendo como base e limite a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 no intuito de evitar arbitrariedades por parte do Poder Judiciário, dando um maior
espaço para que o referido órgão possa buscar a efetiva aplicação do bem-estar na Sociedade Civil.

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Como Citar

MACHADO, L. F. A SENTENÇA JUDICIAL COMO AGENTE CRIADOR DO DIREITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 307–321, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v5n1.p307-321. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6134. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos