A TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE JÜRGEN HABERMAS: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo

Autores

  • Alexandre Jaenisch Martini UNISINOS
  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n3.p69-87

Palavras-chave:

Habermas, Ação comunicativa, Substancialismo.

Resumo

O artigo aborda a teoria discursiva do Direito proposta na obra do pensador Jürgen Habermas. Primeiramente são traçadas algumas considerações gerais acerca da vida e obra do autor, de forma a contextualizar seu pensamento e buscar compreender a teoria da ação comunicativa. Em seguida, busca-se analisar a problemática que envolve a aplicação da teoria do agir comunicativo ao Direito. Por fim, em um terceiro momento, procura-se, à luz do substancialismo, demonstrar as insuficiências da teoria discursiva do Direito habermasiana para superar os problemas representados pelo déficit social e democrático brasileiro.

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Como Citar

JAENISCH MARTINI, A.; DEZORDI WERMUTH, M. Ângelo. A TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE JÜRGEN HABERMAS: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 3, p. 69–87, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v4n3.p69-87. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6144. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos