A TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE JÜRGEN HABERMAS: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v4n3.p69-87Palavras-chave:
Habermas, Ação comunicativa, Substancialismo.Resumo
O artigo aborda a teoria discursiva do Direito proposta na obra do pensador Jürgen Habermas. Primeiramente são traçadas algumas considerações gerais acerca da vida e obra do autor, de forma a contextualizar seu pensamento e buscar compreender a teoria da ação comunicativa. Em seguida, busca-se analisar a problemática que envolve a aplicação da teoria do agir comunicativo ao Direito. Por fim, em um terceiro momento, procura-se, à luz do substancialismo, demonstrar as insuficiências da teoria discursiva do Direito habermasiana para superar os problemas representados pelo déficit social e democrático brasileiro.
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