A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v4n3.p219-237Palavras-chave:
Função Social da Propriedade, Direito À Moradia, Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia.Resumo
Este artigo tem por objetivo apresentar reflexões sobre a evolução conceitual do direito de propriedade, mais especificamente da propriedade imóvel urbana, e os institutos que podem servir como instrumentos facilitadores do uso da propriedade imóvel para fins de moradia. Apresenta uma análise da própria evolução histórica do direito de propriedade e o surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia. Esta última, ainda é timidamente utilizada como mecanismo de efetivação do direito fundamental à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, para pessoas que ocupam irregularmente áreas públicas. A concessão de uso especial para fins de moradia pode, assim, ser utilizada na reestruturação do espaço urbano em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas em que existem grandes áreas públicas sem utilização.
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